Mesmo com a suspensão da liminar, pelo STF (Superior Tribunal de Justiça), que proibia reajustes diferenciados para planos de saúde antigos (aqueles firmados antes de 1999) divulgada na quarta-feira, consumidores dos planos Bradesco e Sul América de alguns Estados ainda estão livres dos reajustes de 25,80% e 26,10%, respectivamente, determinados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Desde meados do ano passado, vigoram duas liminares do Ministério Público Estadual de São Paulo que fixam para a Sul América o aumento de 11,69% e para a Bradesco de 15,67%. “As liminares chegaram a ser contestadas, mas não caíram”, diz a promotora Maria da Glória Villaça Borin Gavião de Almeida, do Centro de Apoio da Promotoria do Consumidor do MPE. “Ao contrário, as duas liminares foram reforçadas há dois meses pelo próprio Ministério Público Estadual de São Paulo, por conta de que o reajuste anual das operadoras vence a partir de junho.”
Uma delas é a liminar de processo 00004073209-6 da 28ªVara Civil da capital, de 13 de julho de 2005, contra a Sul América. A outra, a de processo 00004072946-0 da 22ªVara Civil da capital, contra a Bradesco, de 6 de julho de 2005. As multas para o descumprimento variam de R$ 50 mil a R$ 100 mil.
Dois boletos – Mas as operadoras não pretendem descumprir as determinações. A Sul América divulgou nota oficial afirmando que vai continuar mandando dois boletos (um com reajuste de 11,69% e outro de 26,10%) não só no Estado de São Paulo, mas na Bahia também, onde está em vigor outra liminar contra o reajuste de 26,10%. Mais: no Rio, além do boleto com reajuste de 26,10%, será mantido acréscimo determinado por liminar local de 15,67%.
A Bradesco, também por meio de comunicado oficial, informou que em São Paulo vai manter o envio de dois boletos: com 25,80% e 15,67%. “As seguradoras continuam enviando boletos com os índices de reajuste mais altos porque acreditam que a qualquer momento vão conseguir derrubar as liminares locais”, aposta Maria Inês, da Pro Teste.
Reajuste integral – Os consumidores de Estados sem liminares locais vão receber, a partir do próximo mês, apenas boletos com os aumentos determinados pela ANS. Segundo nota oficial da Bradesco, “os valores pagos a mais ou a menos do que aqueles estabelecidos em decisões judiciais serão ressarcidos ou cobrados nas mensalidades subseqentes”. A Sul América respondeu: “Não haverá cobrança de juros e multa e nenhum prejuízo ao segurado”.
Até o julgamento final da ação dos reajustes pelo TRF (Tribunal Regional Federal), sem data definida, quem quiser brigar por mensalidades inferiores às determinadas pela ANS pode ter como base a opinião jurídica da promotora Maria da Glória, do MPE paulista: “De acordo com o artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor, uma decisão de uma capital brasileira pode valer para o território nacional, quando se trata de um dano aos consumidores do país”. Mas a ANS afirma que a decisão de São Paulo vale para o Estado, já que a própria ANS não foi citada na liminar paulista.
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