O documento deve comprovar a convivência marital e poderá ser apresentado em quaisquer instituições públicas ou privadas, em âmbito Federal, Estadual, Municipal, autarquias, planos de saúde, seguradoras, instituições financeiras, órgãos previdenciários, e ainda em qualquer dos setores e departamentos com a finalidade de incluir o companheiro como dependente e possa usufruir de todos os benefícios que tenha direito.
O casal vive em união estável desde o ano de 1990. David Harrad que é inglês, ganhou na Justiça Federal o direito de permanecer no Brasil por conviver maritalmente com o brasileiro Toni Reis, ação que ainda está tramitando na 5º Vara Federal Cível.
Segundo a advogada do casal, Silene Hirata, o momento é oportuno, considerando que no final de dezembro foi assinada a instrução administrativa nº. 05 de 12 de dezembro de 2003 do Conselho Nacional de Imigração, concedendo visto permanente a estrangeiro, independentemente do sexo que vive em união estável com brasileiro.
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