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Trabalhadores devem perder com Supersimples
Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
02/12/2006 | 17:11
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Trabalhadores de micro e pequenas empresas deverão ser prejudicados por um dos pontos contidos na Lei do Supersimples (regime simplificado de tributação). A legislação foi aprovada no Congresso Nacional e agora vai à sanção presidencial.

Considerada um grande avanço pelo setor empresarial, por unificar o pagamento de oito tributos para companhias com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões, a legislação também elimina, para essas empresas, a contribuição às entidades privadas de serviço social – o chamado sistema S. Com isso, deverá retirar uma importante fonte de receita para instituições como Sesc, Senac, Sesi e Senai.

Um dos efeitos, no caso do Sesc-SP, será a necessidade de reduzir ou acabar com programas culturais ou educativos desenvolvidos pela entidade. Além disso, os empregados (e seus dependentes) de comércios de pequeno porte não poderão mais frequentar o Sesc nas condições que têm hoje.

Deverão perder o direito a se associar a custo reduzido e a ter outros benefícios, como tarifa especial em shows e cursos e direitos de prioridade ou exclusividade em diversos serviços.

O Sesc-SP conta com mais de 1 milhão de associados. A estimativa é que 70% dos sócios titulares ganham até cinco salários mínimos. Nem todos serão atingidos, mas muitos terão acesso mais dificultado à programação cultural, esportiva, educacional, de lazer e outras.

Uma eventual redução do quadro de 3,5 mil funcionários também não está descartada. “Um terço da nossa capacidade de atuação (aproximadamente R$ 10 milhões a menos por mês de receita) ficará comprometida”, explicou o diretor regional do Sesi-SP, Danilo Santos de Miranda.

Miranda ainda espera que esse ponto do projeto do Supersimples – o parágrafo 3º do artigo 13, que exclui a contribuição ao sistema S – seja vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Quem sabe num surto de lucidez, o presidente ou algum assessor perceba que esse parágrafo vai acabar com programas importantes na área da educação e cultura.”

Se não houver o veto, a entidade cogita entrar com recurso judicial para contestar a Lei, que entrará em vigor em 1º de julho de 2007. O argumento é de que a Constituição Federal não permite que as entidades do sistema S sofram alteração em sua composição financeira.

Mensalidade – Outra instituição, o Sesi-SP passa a partir de 2007 a cobrar mensalidade (de até R$ 250) de seus alunos. O fato de a cobrança ser adotada no momento em que há a perda de uma importante fonte de receita, segundo a entidade, é apenas uma coincidência.

No entanto, sindicalistas vêem mais do que uma coincidência nessa decisão, que afeta os cerca de 118 mil estudantes nas 211 escolas no Estado. Metalúrgicos da Força Sindical e da CUT (Central Única dos Trabalhadores) se mobilizam e planejam solicitar audiência conjunta com o presidente do Conselho Regional do Sesi-SP, Paulo Skaf e coletar assinaturas nas fábricas e escolas em defesa do ensino gratuito no Sesi.

O Sesi-SP alega que a mensalidade vai cobrir 30% dos custos. Um dos temores é de que se caminhe lentamente para a privatização total. “A intenção pode ser a de ir ampliando (o valor cobrado)”, afirma o vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Rafael Marques.




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