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Empréstimo consignado ganha novas regras para aumentar segurança
Verônica Lima
Do Diário do Grande ABC
20/05/2008 | 07:10
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Por determinação do ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, o empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ganha novas regras para combater fraudes, evitar endividamentos excessivos e disciplinar a utilização do cartão de crédito.

Além disso, as punições para instituições que não cumprirem as regras também ficaram mais rigorosas, segundo o Ministério. "Estamos aperfeiçoando ainda mais as regras. Nosso objetivo é que aposentados e pensionistas tenham mais segurança se precisarem recorrer ao consignado. E se as instituições não cumprirem as determinações, a punição será rigorosa", diz Marinho.

O ministro determinou, ainda, que as IN (Instruções Normativas) que tratam do consignado fossem consolidadas em documento único para facilitar a consulta por parte dos beneficiários.

Publicada ontem no Diário Oficial da União, a instrução normativa de número 28 contém, além das novas regras, todas as diretrizes para o consignado, ordenadas em capítulos - deveres, obrigações e punições. "Era preciso cada vez mais transparência. Assim, se algum aposentado tiver dúvida, poderá consultar todas as regras em um único documento disponível na internet", explica o ministro.

A instrução normativa proibiu os bancos de fazer operações com beneficiários de outros Estados, ou seja, os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados onde o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício.

O valor do empréstimo terá de ser creditado diretamente na conta em que a pessoa recebe o benefício. Caso o pagamento seja na modalidade cartão magnético, o depósito deverá ser feito em conta corrente, na poupança da qual a pessoa também seja titular ou por meio de ordem de pagamento depositada preferencialmente na agência ou banco em que o segurado recebe do INSS.

A exceção é feita apenas nos empréstimos para aquisição de pacote turístico do programa Viaja Mais - Melhor Idade. Neste caso, o dinheiro será liberado na conta da empresa credenciada autorizada pelo Ministério do Turismo, na qual o beneficiário tenha adquirido o pacote turístico.

A decisão veta também o uso do consignado em operações de financiamento e arrendamento mercantil (leasing). Foi fixado prazo de 48 horas para a emissão de boleto pela instituição financeira, quando o beneficiário quiser quitar suas operações de empréstimo ou com cartão de crédito.




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