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TJ rejeita lei estadual contra radares eletrônicos no Rio
25/08/2009 | 09:02
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Uma lei estadual que proibia o funcionamento das lombadas e radares eletrônicos entre as 22h e 6h na cidade do Rio de Janeiro foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado). A Adin (ação direta de inconstitucionalidade) foi proposta pela Procuradoria-geral da Justiça contra a Alerj (Assembleia Legislativa). O desembargador Miguel Ângelo relatou o processo.

A Lei Estadual 5.341/08 entrou em vigor em 2 de dezembro de 2008, mas havia sido suspensa por uma liminar do Órgão Especial. De acordo com os desembargadores do TJ-RJ, a criação da lei é competência do município do Rio de Janeiro, e não da Alerj.




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