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Justiça reabre ação de enriquecimento ilícito de empresa de Orlando Morando

Tribunal cancelou Sentença que livrava o prefeito de S.Bernardo; ele recebeu cerca de R$ 1 milhão por terreno avaliado em R$ 608 mil

Da Redação
22/12/2022 | 08:33
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Celso Luiz/DGABC 26/5/22


A 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP ( Tribunal de Justiça de São Paulo) anulou sentença que livrava a empresa OAC Participações Ltda, que tem como sócio o prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), de ação civil pública por enriquecimento ilícito. De acordo com acórdão do relator Djalma Lofrano Filho, a juíza de 1ª instância Ida Inês del Cid não poderia extingir a ação movida pelo Ministério Público sem ouvir as partes na ação.

"Respeitado o entendimento do ilustre magistrado de primeiro grau, não era ainda caso de julgamento da lide no estado em que se encontrava, porque, para o reconhecimento de ofício da prescrição da pretensão posta ao Poder Judiciário, mister a intimação das partes para manifestarem-se sobre o tema, sob pena de violação do princípio da nãosurpresa, valorizado na Lei Adjetiva de 2015, que assim preceitua", citou o desembargador. O magistrado se refere ao artigo 10º do CPC (Código de Processo Civil), que diz: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."

"Dessa forma, sem que as partes tenham tido ao menos oportunidade para se manifestar sobre a eventual ocorrência de prescrição, podendo apresentar fatos, datas e demais argumentos válidos para a aferição do tema, não é possível emitir o decreto prescricional de ofício, mesmo tratando-se de matéria cogente, cognoscível a qualquer tempo e em todos os graus de jurisdição", argumenta o magistrado Lofrano Filho.

A ação, que volta para 1ª instância, é movida pelo MP contra a empresa OAC Participações. Isso porque, segundo denúncia apresentada pelo promotor Marcelo Sciorilli, a empresa recebeu pouco mais de R$ 1 milhão da Prefeitura de São Bernardo por indenização de desapropriação de terreno. No entanto, de acordo com a investigação do MP, o valor da multa indenizatória é superior ao valor correto. Para o promotor, a empresa deveria receber R$ 608,9 mil. Portanto, segundo o MP, ficou comprovado pagamento a mais de R$ 409,1 mil, após laudos periciais. Com juros e correções, o Ministério Público pede condenação da empresa para ressarcimento de R$ 775,7 mil.

Em junho deste ano, a juíza Ida Inês del Cid extinguiu a ação com argumento de que o caso estava prescrito. Isso porque, de acordo com a magistrada, ações por objeto de dívida ativa ou qualquer outro direito prescrevem em cinco anos. A tramitação para desapropriação do terreno começou em setembro de 2014. A transferência de pouco mais de R$ 1 milhão foi executada em 29 de dezembro de 2016. A ação do MP foi protocalada na Justiça em setembro de 2021. Assim, a juíza entende que a prescrição ocorreu.

Para o MP, no entanto, o suposto ato ilícito ocorreu quando o município fez o pagamento com valor superior ao correto, ou seja, dezembro de 2016. Portanto, o prazo de prescrição não havia ocorrido. Procurado, Orlando Morando disse que aguardará notificação judicial.




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