Política Titulo Eleição suplementar
TRE-SP nega recurso e Gabriel Roncon segue impugnado

Decisão mantém indeferimento de candidatura, o que poderá tirar o ex-vice-prefeito da disputa

Artur Rodrigues
07/12/2022 | 09:07
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André Henriques/DGABC


 O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) negou o recurso de Gabriel Roncon (Cidadania) para deferir sua candidatura a prefeito de Ribeirão Pires na eleição suplementar que acontecerá no próximo domingo. Com isso, o ex-vice-prefeito segue com seu registro impugnado a menos de uma semana do pleito. 

A ação foi movida por Cézar de Carvalho, presidente municipal da federação PSDB/Cidadania, que pediu para que o tribunal considerasse a federação como diretório oficial. O presidente do TRE-SP, Paulo Galizia, no entanto, não aceitou o pedido com a justificativa de que a federação não obecedeu às regras estabelecidas para as convenções partidárias. 

“A federação deve observar as mesmas regras estabelecidas para os partidos políticos convencionais sobre a anotação de composição de órgão partidário, vez que, após a sua formação, a federação é considerada como se fosse uma única agremiação”, escreveu Paulo Galizia no despacho. 

Em contato com o Diário, Gabriel Roncon declarou que seguirá em campanha até sábado, último dia antes da eleição. Cézar de Carvalho, do PSDB, se mantém otimista por uma reviravolta na Justiça. 

“A nossa convenção foi toda judicializada. Temos documentos e atas assinados pelo presidente estadual da federação PSDB/Cidadania, Marco Vinholi. Acreditamos que Gabriel poderá concorrer normalmente na eleição”, disse Cézar. 

Na semana passada, o TRE-SP impugnou a candidatura de Gabriel Roncon por conta de uma intempestividade na formação da chapa. Para o juiz eleitoral Danniel Adriano Araldi Martins, o fato de o nome a prefeito ter sido definido em 7 de novembro, enquanto o nome da candidata a vice-prefeita, Eliete Vieira (Cidadania), foi escolhido apenas dois dias depois, configura irregularidade no processo. 

Danniel registrou em um documento que, por ser chapa pura, com os dois candidatos do mesmo partido, a definição deveria ter ocorrido no dia em que houve a convenção. 

“Sabendo-se que a chapa é única e deveria ter sido escolhida integralmente dentro do prazo fixado pela legislação eleitoral, torna-se de rigor o indeferimento do registro de candidatura”, declarou o juiz.




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