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Envelhecimento da população x etarismo
Antonio Aparecido de Carvalho
Marco Antonio Spada
Reginaldo Braga Lucas
05/11/2022 | 10:50
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Em nota técnica na 23ª Carta de Conjuntura da USCS, tratamos do tema do etarismo e do envelhecimento populacional. A nota pode ser lida na íntegra em https://www.uscs.edu.br/noticias/cartasconjuscs. Aqui trataremos especificamente da relação do tema com o mercado de trabalho.

O etarismo é toda forma de discriminação e preconceito relacionados à idade, grande parcela das pessoas demonstra receio do processo de envelhecimento, pois esta etapa da vida acaba sendo estigmatizada por limitar as possibilidades de emprego e a redução/extinção do convívio social. 

Os estereótipos associados ao envelhecimento retratam pessoas com menor capacidade física e mental, com dificuldades cognitivas e resistentes às mudanças principalmente as relacionadas às tecnologias da informação e comunicação.

Quanto ao mercado de trabalho, o etarismo nas organizações tende a ser agravado, pois os profissionais com idade mais avançada, poderão sofrer pré-julgamentos em relação a adequação ante às constantes mudanças, embora estes profissionais tragam consigo uma bagagem de experiências, poderão sofrer resistência das organizações nos processos de contratação ou de manutenção no quadro de funcionários. Muitas empresas entendem que as experiências pessoais e profissionais são “vícios” adquiridos, podem atrapalhar no processo de adaptação e influenciar os demais empregados. 

O Estatuto da Pessoa Idosa preconiza que indivíduos com mais de 60 anos tenham o direito de exercer as atividades profissionais, é vedada a discriminação e estigmatização, a fixação de limite de idade para cargos, exceto em casos que exijam esforço físico. O Estatuto prevê que cabe ao Poder Público a criação e implantação de programas que estimulem a profissionalização do idoso.

A Constituição Federal de 1988 assegura ao idoso o trabalho, considerado um direito social, sendo vedada a distinção salarial, assim como as discriminações de idade, de gênero, de raça e de estado civil como critérios admissionais.

As políticas públicas para a pessoa idosa implementadas são insuficientes para a demanda populacional, porém permanecem essenciais para que o trabalhador idoso possa exercer suas funções laborais dentro do direito a um trabalho igualitário, com inserção e qualidade de vida.

A primeira política pública voltada para o idoso, a Lei 8.842 de 4/1/1994, conhecida como a Política Nacional do Idoso, criou um órgão com instituições governamentais, não governamentais e sociais para tomada de decisões. A lei preconiza os direitos sociais do idoso, como: trabalho, integração e participação social; determinou-se o envolvimento da esfera social, familiar e do Estado para realizar a proteção integral do idoso e garantir seu envolvimento na comunidade.

Contudo apesar do amparo legal, uma pesquisa recente do Estadão mostra que, de janeiro ao início de junho de 2022, foram registradas 35.017 denúncias de violações dos direitos das pessoas idosas, cerca de 227 denúncias por dia.

As projeções mundiais relacionadas à pirâmide etária indicam o envelhecimento da população, devido à queda da taxa de natalidade, melhores condições de qualidade de vida, estruturas sanitárias, evolução da medicina dentre tantos outros fatores, contudo existe o preconceito e a discriminação. No Brasil, convivemos há anos com o problema do desemprego, que se acentua nos dois extremos da pirâmide etária, nos mais jovens de 18 a 24 anos e nos acima dos 60 anos. 

O envelhecimento populacional está vinculado a problemas relacionados à sobrevivência desta população, pois os benefícios das aposentadorias geralmente são insuficientes para cobrir as despesas de moradia, de alimentação, de saúde dentre outras. Soma-se a isso, os preconceitos da sociedade com as pessoas idosas, que por vezes são afastadas do convívio social, familiar e do ambiente de emprego.

As empresas ainda não enxergam oportunidades em contratar ou manter pessoas desta faixa etária nos seus quadros de funcionários. 

É imprescindível a implementação, implantação e controle de políticas públicas direcionadas às pessoas com mais idade, afinal elas trazem consigo experiências de vida e profissionais que poderão contribuir para os resultados organizacionais.

Se faz necessário um trabalho educacional com a sociedade, com o intuito de quebrar os estereótipos vinculados às pessoas com mais idade, afinal o envelhecimento populacional é uma realidade e todos independentemente da idade têm seus direitos resguardados na nossa Constituição Federal. 

Esta coluna foi escrita pelos Professores da FASB Antonio Aparecido de Carvalho, (Coordenador do curso de Administração), Marco Antonio Spada e Reginaldo Braga Lucas




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