Heitor Mazzoco Titulo São Bernardo

Justiça condena travesti por atear fogo em conhecido durante briga

Vítima morreu por causa de queimaduras, mas Júri não reconheceu tentativa de homicídio; ré foi enquadrada por lesão corporal seguida de morte

Heitor Mazzoco
13/10/2022 | 21:02
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A Justiça de São Bernardo condenou uma travesti a pena de quatro anos e seis meses de prisão – no regime inicial fechado – por lesão corporal seguida de morte por atear fogo em um conhecido durante uma discussão, em novembro de 2020. De acordo com a sentença, do último dia 5, a vítima estava sendo cobrada por um valor aproximado de R$ 75 por outra pessoa. A travesti condenada, então, entrou na discussão e ambos trocaram garrafadas com etanol. Duas testemunhas disseram que a condenada ateou fogo na vítima.

A travesti foi denunciada por homicídio qualificado, segundo os autos, mas o Tribunal do Júri afastou a intenção homicida. “O acusado admitiu ter empurrado a vítima, que caiu numa lata com álcool e que estava com fogo, tenha se incendiado a partir desse momento. Essa assertiva tem potencial de caracterizar a chamada ‘confissão qualificada’”, citou o juiz da Vara do Júri e Execuções, Fernando Martinho de Barros Penteado. 

O magistrado citou a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para atenuar a pena diante da legítima defesa. “A confissão, ainda que parcial, ou mesmo qualificada – em que o agente admite a autoria dos fatos, alegando, porém, ter agido sob o pálio de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade –, deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena”, entendeu o ministro Nefi Cordeiro em uma análise de HC (habeas corpus), em 2016. 

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No entendimento do ministro do STJ Rogério Schietti Cruz, “embora haja admitido ter produzido as lesões na vítima, o réu afirmou que agiu sob a excludente da legítima defesa, circunstância que justifica a incidência da atenuante da confissão espontânea em patamar inferior a um sexto”. De acordo com o juiz de primeira instância, com base na jurisprudência, “assim, ao invés de compensar a agravante com a atenuante, aplica-se a agravante, mas com força reduzida, agravando a pena em um oitavo”. 

A travesti está presa desde 29 de março de 2021. No entanto, a pena de lesão corporal seguida de morte não será diminuída. Isso porque, de acordo com o magistrado, ela foi presa anteriormente por participação em um roubo, em 2021, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Bernardo, e foi condenada a pouco mais de seis anos de prisão. 




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