Política Titulo Diadema
MP pede à Justiça condenação do ex-prefeito Lauro Michels

Ex-chefe do Executivo teve a condenação por improbidade administrativa anulada em abril; Ministério Público discordou da decisão

Artur Rodrigues
Do Diário do Grande ABC
13/10/2022 | 09:04
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André Henriques/DGABC 2/12/20


O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) entrou com pedido no TJ (Tribunal de Justiça) do Estado para que o órgão dê prosseguimento ao processo de condenação do ex-prefeito de Diadema Lauro Michels (PV) por improbidade administrativa.

A ação corria no TJ desde 2021 e resultou na condenação de Lauro. No entanto, em abril deste ano, o juiz José Orestes de Souza Nery, da 12ª Câmara de Direito Público, anulou o julgamento. O argumento do magistrado foi de que os envolvidos não conseguiram apresentar os pedidos de recurso em julgamento presencial, com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em outubro de 2021.

No novo pedido pela condenação do ex-prefeito, emitido em julho, o Ministério Público manifestou sua objeção à decisão que cancelou o julgamento inicial, considerando a mesma como inconstitucional.

"A questão é que a extinção da ação na forma como realizada viola a legislação de regência. Ela contraria dispositivo específico do Código de Processo Civil que veda a prolação de decisão-supresa", considerou o MP-SP em trecho do pedido. E continua: "De toda forma, com o devido respeito, observo que a premissa adotada pelo douto magistrado é equivocada. Isso porque a tipicidade, aproveitada na sentença a partir do conteúdo material penal, não tem esse significado, nem tampouco o alcance sustentado pelo julgador", aponta.

No documento, o MP argumenta que as provas apresentadas confirmam os atos de improbidade de que Lauro é acusado. "Por fim, por ser desnecessária dilação probatória quanto aos fatos, uma vez que os atos de improbidade administrativa se encontram suficientemente demonstrados pela prova documental constante nos autos, o Ministério Público aguarda seja desde logo decidido o mérito, com o consequente julgamento de procedência da pretensão para condenar Lauro MIchels Sobrinho nos exatos termos da inicial, na forma do artigo 1.013, § 3º, I e IV do Código de Processo Civil", conclui o MP.

A defesa de Lauro Michels, por meio do advogado João Fernando Lopes de Carvalho, argumentou que a mudança da Lei de Improbidade Administrativa faz com que as provas apresentadas no primeiro julgamento sejam infundadas.

"A aplicação da nova redação da Lei de Improbidade impede a continuação de ação judicial promovida para punir atos culposos deste ato, tendo em vista que as modificações normativas introduzidas com a Lei nº 14.230/2021 passaram a estabelecer que são considerados atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9°,10°e 11°".

A defesa ainda considera que o processo inicial foi julgado antes da sanção da nova lei. "A presente postulante apresenta defeitos que a nova Lei de Improbidade Administrativa explicitamente quis afastar da prática processual. E a nova lei não admite mais tal tipo de propositura".

A DENÚNCIA

Em outubro de 2021, o Ministério Público de São Paulo acusou Lauro Michels de desequilíbrio fiscal nos exercícios de 2017 e 2018. À época, a Promotoria pediu a suspensão dos direitos políticos e a devolução de R$ 31,6 milhões aos cofres públicos.

Em 33 páginas, o promotor Murilo Arrigeto Perez elencou série de irregulares cometidas durante os dois primeiros anos da segunda gestão de Lauro Michels e classifica como "ruinosa" a administração do ex-prefeito.

Entre as irregularidades, o promotor cita falhas antigas na gestão fiscal do Paço, como o calote de pagamento das contribuições patronais ao Ipred (Instituto de Previdência de Diadema), gastos com folha de pagamento que excederam o limite legal e superestimação de receitas.

A ação civil foi movida como consequência de inquérito provocado pelo hoje prefeito José de Filippi Júnior (PT), que, antes mesmo de herdar a cadeira do verde, denunciou as práticas ao MP.




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