Economia Titulo Previdência
Erro de cálculo dá direito à revisão da pensão por morte

É possível solicitar o recálculo do benefício ao INSS para aumentar o valor recebido

Caio Prates
Portal Previdência Total
09/10/2022 | 00:01
Compartilhar notícia
André Henriques 14/06/2022


A pensão por morte é um benefício garantido aos dependentes de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que vêm a falecer. E é possível, após a sua concessão, solicitar uma revisão do benefício à autarquia federal para aumentar o valor pago. Há um prazo de 10 anos para fazer o pedido, contado da data de sua concessão. Caso o pedido seja aceito pelo órgão, ainda há o direito de receber os valores retroativos limitados aos cinco anos anteriores, correspondentes à diferença entre o antigo e o novo valor.

Segundo especialistas, o mais comum é que seja pedido que o INSS refaça o cálculo da pensão e acrescente mais tempo de contribuição do segurado falecido, a exemplo do tempo relacionado ao serviço público, serviço militar, ao trabalho rural e ao trabalho em meio a condições nocivas à saúde. Já a chamada revisão da vida toda, que aguarda julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) em relação à sua constitucionalidade, também é outra opção. Nesse caminho, é exigido que a autarquia considere as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Atualmente, são considerados apenas os salários de contribuição após essa data, na qual foi instituído o Plano Real. 

João Badari, advogado especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que é necessário, antes, efetuar uma análise documental e contábil do histórico do segurado para verificar se realmente existe o direito. “Com a análise, você saberá se a revisão é administrativa, junto ao INSS, ou judicial, por meio de um juiz, como a revisão da vida toda”, explica.

O valor máximo da pensão por morte corresponde ao mesmo da aposentadoria do familiar falecido ou, caso ele não fosse aposentado, o INSS calcula o valor equivalente à aposentadoria por incapacidade permanente. Contudo, os dependentes têm direito apenas a uma cota de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100% do valor total. O sistema de cotas foi criado pela reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019. 

Mas caso o segurado tenha falecido antes da data, os dependentes contam com a regra anterior e têm direito ao valor máximo da pensão. O mesmo vale se o segurado tiver falecido em decorrência de acidente de trabalho. É possível solicitar a revisão da pensão caso a situação acidentária não seja aceita pelo INSS, mas tenha sido reconhecida pela Justiça. “Entretanto, se um dos membros da família, seja filho ou esposa, for deficiente ou incapaz para o trabalho, o valor da pensão será integral, ou seja, de 100%”, destaca, Badari.

Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados, destaca que alguns segurados ingressam com o pedido de revisão por conta da Lei 13.135/15, que alterou o cálculo da pensão por morte. “Em março de 2015, foi editado um decreto que reduzia a base de cálculo da pensão de 100% da aposentadoria do finado para 50% mais 10% por dependente. O decreto caiu em junho de 2015, mas quem teve o benefício concedido nesse intervalo teve um grande prejuízo e pode pedir a revisão. Algumas pensões foram revisadas automaticamente e, outras, não”, relata.

Pandemia da Covid-19 e a reforma da Previdência

Entre os brasileiros que hoje têm direito à pensão por morte estão os dependentes de vítimas da Covid-19. E os especialistas também destacam que o auxílio tem se feito necessário em meio à crise sanitária, mas está longe de garantir proteção social suficiente aos seus beneficiários por conta da regra de cotas criada pela reforma da Previdência.

“A grande crítica que se faz é quanto a diminuição do poder financeiro familiar que a morte de um dos cônjuges gera na família em um momento em que a família já sofrerá com a perda de um ente querido. É justo que as famílias com maior quantidade de dependentes precisem de maior proteção do Estado, mas não é justo que essa regra possibilite a diminuição do valor a que essa família teria direito”, critica Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário.

Pedido precisa estar embasado em documentação

A pensão por morte é garantida para o companheiro ou filho não emancipado do segurado falecido, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Também é um direito dos pais do segurado; e do irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Nos últimos dois casos, é ainda necessário comprovar a dependência econômica do falecido. 

João Badari afirma que, após ingressar com o pedido no Meu INSS, será informada pela plataforma a documentação necessária para ser apresentada. Deve ser enviada a certidão de óbito ou declaração de morte presumida do segurado e comprovado que ele estava coberto pela Previdência Social na data de falecimento, ou seja, se estava com as contribuições previdenciárias em dia.

Geralmente, não há dificuldade para obter a documentação. “Existem algumas revisões que exigem determinados documentos, a exemplo da revisão de período especial. Se o falecido trabalhava com insalubridade, em meio ao calor, ruído, no frio, em hospitais ou postos de gasolina, vai precisar do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que é fornecido pela empresa em que ele trabalhou,”

É fundamental que o pedido à autarquia federal seja bem fundamentado. Isso porque é possível que ele seja negado, o que faz com que os dependentes do falecido ingressem com ação no Judiciário para conseguir a revisão. “Não se pode restringir o direito de um segurado ou de um beneficiário por meio de uma instrução normativa. E essa mudança leva à judicialização dos casos”.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;