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TJ-RJ mantém absolvição de policiais do caso ônibus 174

Do Diário OnLine
Com Agências
14/08/2003 | 20:21
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu nesta quinta-feira manter a absolvição dos policiais militares Ricardo de Souza Soares, Flávio do Val Dias e Márcio de Araújo David, acusados de asfixiar e matar o seqüestrador Sandro do Nascimento – responsável pelo rapto do ônibus 174, em junho de 2000. O Ministério Público recorreu ao TJ-RJ para tentar a condenação dos PMs, alegando que as provas indicam a responsabilidade dos três na morte do criminoso.

Os policiais foram absolvidos por júri popular, em dezembro de 2002, por quatro votos a três. A maioria dos jurados aceitou a tese que afirma que Nascimento se asfixiou sozinho, de tanto se debater quando foi preso no camburão da PM. A acusação, por sua vez, afirma que Dias e David seguraram o criminoso para Soares asfixiá-lo.

Apesar da derrota no TJ-RJ, o Ministério Público ainda pode recorrer para tentar a condenação dos três PMs.

O seqüestro do ônibus 174, ocorrido em 12 de junho de 2000, comoveu todo o país. O bandido Sandro do Nascimento tomou o coletivo rua Jardim Botânico (zona Sul do Rio) e fez os passageiros reféns por cerca de 4h. Na hora de rendição, um PM envolvido no resgate tentou atirar contra Nascimento, que reagiu e matou a refém Geisa Firmo Gonçalves com um disparo. O criminoso morreu minutos depois da rendição, asfixiado no camburão da PM. Ele chegou morto ao hospital Souza Aguiar.

DGABC



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