Política Titulo Decisão
Justiça condena Thiago Auricchio por atropelar motociclista na Av.Delamare

Veículo dirigido pelo atual deputado estadual colidiu, às 6h25 de um domingo de 2016, em uma Honda Bizz; Tribunal de Justiça negou recurso em maio deste ano

Da Redação
04/07/2022 | 00:01
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Celso Luiz/DGABC


O deputado estadual Thiago Auricchio (PL) foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil, por danos morais e materiais, a Josenilson da Silva Sá, que ele atropelou, em um acidente de trânsito na Avenida Almirante Delamare, na divisa entre São Paulo e São Caetano, às 6h25 do dia 11 de dezembro de 2016, um domingo. A indenização terá atualização monetária.

Na ocasião do acidente, Thiago ainda não era deputado. Na sentenca em primeira instância, em outubro de 2021, no entanto, já ocupava cadeira na Assembleia Legislativa. O parlamentar entrou com recurso, mas foi negado pelo Tribunal de Justiça em maio deste ano.

Conforme consta no processo, Josenilson pilotava sua Honda Bizz, na altura do número 3.000 da Delamare, quando o automóvel conduzido em alta velocidade por Thiago colidiu contra a traseira da moto, naquele início da manhã do domingo. Com a batida, o motociclista, então, ainda segundo os termos do processo, foi arremessado ao solo, chegou a ficar desacordado e foi encaminhado ao hospital, onde ficou internado pelos três dias seguintes. 

O acidente causou lesões em Josenilson. Segundo perícia oficial feita pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia), o motociclista apresentou trauma de abdôme fechado (lesão hepática grau II), hematúria (eliminação anormal de células do sangue na urina) e confirmou que “há nexo causal entre tais lesões e o acidente”. Além disso, ficou impossibilitado de trabalhar por 10 dias e apresentou período de convalescência por 30 dias.

A defesa de Thiago tentou alegar que o motociclista não comprovou as sequelas e que não havia sido configurado caso de dano moral.

O juiz Carlos Antônio da Costa, da 3ª Vara Cível do Foro Regional X – Ipiranga, que condenou Thiago em primeira instância, afirmou, em sua decisão, que “a jurisprudência é pacífica no sentido de que lesões corporais sofridas pelo ofendido atingem direito personalíssimo e configuram dano moral”.

Na apelação em segunda instância, e que foi rejeitada, o desembargador Gilson Delgado Miranda, relator do processo, também criticou a conduta do atual parlamentar: “Forçoso reconhecer que o apelante Thiago Reis Auricchio foi o causador do infortúnio, pois não estava atento à movimentação na via. Vale ressaltar que, de fato, se tivesse tomado todas as cautelas exigidas para evitar o acidente, em especial guardado uma distância segura do veículo a sua frente (suficiente para frear ou trocar de faixa), ele teria evitado a colisão”.

Thiago dirigia um veículo Jetta que estava em nome de sua avó, Cleide Rosa Auricchio. Na época, ela tinha 80 anos. E Thiago, 23. Cleide faleceu dois anos depois, em 2018. Não há explicação, nos autos, do fato de ele estar utilizando um automóvel que estava no nome da avó. Em termos de legislação de trânsito, salvo seja apontado o condutor, possíveis multas ou pontuações são encaminhados ao proprietário do veículo. 

Cleide chegou a ser incluída no processo de reparação de danos, mas com sua morte, os herdeiros passaram a responder no processo, junto com Thiago. Entraram, então, no processo, José Auricchio Júnior (prefeito de São Caetano e pai de Thiago), Marcelo Auricchio e Cláudia Auricchio Braido (tios do atual deputado estadual). Pela sentença, todos eles respondem solidariamente pela pena imposta pela Justiça.

Procurados pelo Diário, nem Thiago Auricchio nem o prefeito José Auricchio Júnior responderam aos questionamentos da equipe de reportagem.




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