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GCMs de São Caetano vão à
Justiça para usar barba e bigode

Regulamento proíbe, mas os agentes alegam discriminação, pois a utilização não afeta o desempenho de suas funções

Nilton Valentim
Do Diário do Grande ABC
26/06/2022 | 00:01
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DGABC/Nario Barbosa


Nove integrantes da GCM (Guarda Civil Municipal) de São Caetano buscaram a Justiça do Trabalho pleiteando o direito de usarem barba e bigode, o que é proibido pelo regimento interno da corporacão. Eles foram derrotados em primeira instância, mas recorreram da decisão da juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara da Justiça do Trabalho da cidade. Em outras cinco cidades da região – Mauá não respondeu – também vedado o uso de barba, algumas delas, entretanto, é permitido o bigode.

Na sentença, a magistrada defende a conduta do empregador e entende que não é abusivo exigir determinados padrões de comportamento de grupo de servidores no ambiente de trabalho.

“É evidente que o exercício do poder diretivo do empregador encontra limites, principalmente no que se refere aos direitos da personalidade dos trabalhadores, mas, de modo algum, o fato de exigir de uma categoria específica de servidores que não utilizem barba e bigode poderia caracterizar afronta aos direitos da personalidade de tais pessoas”, explica a magistrada.

Os autores da reclamação trabalhista afirmam que exercem o cargo de guarda municipal, todos com contrato ativo, e que estão sendo impedidos de usar costeletas, barba, bigode e cabelos crescidos, fatos caracterizados como transgressão disciplinar pela corporação. Entendem que tais restrições são preconceituosas, assemelham-se a uma perseguição no ambiente do trabalho e discriminam os membros da guarda civil em relação aos demais servidores públicos.

Já o município se defendeu argumentando que os trabalhadores conheciam as regras de disciplina a que se sujeitaram quando participaram do concurso e posteriormente quando da admissão de cada um deles. E que o fato de os servidores não poderem usar barba não representa discriminação ou violação de direitos da personalidade, mas simplesmente obediência ao regimento. 

Conforme o artigo 16 do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de São Caetano, o guarda deve “apresentar-se ao serviço corretamente fardado, com o uniforme limpo e passado, barbeado, calçados limpos e engraxados, cabelos cortados, conforme prescrições, de modo a deixar ao público a melhor impressão possível, contribuindo de todos os modos a elevar, no conceito da população, a corporação que serve”.

No recurso, o advogado dos GCMs cita artigo da lei federal que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, que diz que as corporações “não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar”.

Em outro ponto, o documento frisa que “a proibição do uso de barba discrimina o agente, pois não tem ligação real com o desenvolvimento da atividade profissional exercida e tais restrições se mostram claramente preconceituosas, pois o compromisso de um guarda não se mede por sua estética facial e sim por sua desenvoltura no cumprimento de suas atribuições”.

O advogado Marcelo Aith afirma que o tema é “muito sensível”. Ele diz que, apesar de não estarem sujeitos a regime militar, os GCMs precisam obedecer a hierarquia. Já do ponto do vista estético, ele aponta discriminação. “Existe desigualdade entre servidores públicos de um mesmo ente, que é a municipalidade de São Caetano. Partindo-se desse pressuposto, só podem ser estabelecidas diferenças sucetíveis ao exercício da função. O desempenho de um guarda será prejudicado pelo uso de um bigode? Por óbvio que não. Então essa é uma discriminação odiosa e deve ser afastada e esse regulamento é absolutamente incondicional”, afirma.

Ruslan Stuch, que também é advogado trabalhista, é mais moderado. Ele cita a questão dos usos e costumes e diz que o uso de barba “não está associado a desleixo”, Porém, “se quando fizeram o concurso público eles aceitaram participar mesmo com essa imposição de não ter barba, então têm de acatar esse requisito”, afirma.




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