Política Titulo Dívidas municipais
Rio Grande da Serra promove abertura do Refis para regularização de débitos municipais

Programa oferece desconto de até 100% de valores relativos a multas e juros moratórios para munícipes e empresas que decidam renegociar dívidas

Da Redação
21/06/2022 | 09:56
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Divulgação/PMRGS


A Prefeitura de Rio Grande da Serra abriu ontem nova etapa do Refis (Programa Especial de Recuperação Fiscal) para regularização de débitos municipais para pessoas físicas e jurídicas. A medida oferece até 100% de desconto dos valores relativos a multas e juros, além de parcelamento em até 12 vezes para contribuintes que decidam renegociar suas dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços) e ITBI (Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis), entre outras taxas municipais.

Para o prefeito Claudinho da Geladeira (PSDB), a abertura de nova etapa do Refis é mais um incentivo para que contribuintes possam honrar seus compromissos junto à administração municipal e, por consequência, proporcionar incremento de receita. "O programa permitirá ao cidadão pagar o valor original da dívida, acrescido apenas de atualização monetária, inclusive, tendo a opção de parcelar o montante total. Uma grande oportunidade para saldar seus compromissos", disse o chefe do Executivo.

No último Refis, realizado em 2021, foram fechados cerca de R$ 4 milhões em acordos, sendo que R$ 2 milhões foram quitados.

CONDIÇÕES

Nesta edição, poderão aderir ao programa moradores que desejam liquidar dívidas de tributos municipais lançadas até 20 de dezembro de 2021. Para obter o desconto de 100% em multa e juros, os munícipes deverão fazer o pagamento à vista.

Ao contribuinte que optar pelo parcelamento em até 12 vezes, haverá redução de 70% em multa e juros. As parcelas serão reajustadas ao mês de janeiro de cada exercício. A adesão ao Refis deverá ser feita na Secretaria de Finanças, localizada na Rua do Progresso, 700, Jardim Progresso, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Para fazer a regularização, é importante que o devedor leve documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e do imóvel (escritura, contrato ou certidão de matrícula do imóvel). Caso o munícipe que deseja fazer a regularização da dívida não seja o devedor, é necessário procurar o setor de cadastro para abertura de processo. Mais informações pelo e-mail: ctm@ riograndedaserra.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 2770-0158 ­ ramal 1017.




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