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FUABC apura caso que envolve firma de filho de vice

Instituição estima definir nesta semana sobre contrato da empresa para atender S.Caetano

Da Redação
31/05/2022 | 08:49
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Denis Maciel/DGABC


A direção da FUABC (Fundação do ABC) informou ontem que definirá ainda nesta semana ­ sem especificar dia ­ as apurações internas para identificar se existem irregularidades, ou não, no contrato firmado com a Ecco Centro de Endoscopia para atender à rede municipal de São Caetano. A empresa, que tem como um dos sócios Álvaro Moura Seraphim, filho do vice-prefeito do município, Carlos Humberto Seraphim (PL), fechou acordo por período de 12 meses, ao custo de R$ 3,6 milhões, para realizar exames e fornecer equipamentos e materiais ao complexo hospitalar da cidade e ao Hospital de Emergência Albert Sabin/UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Júlio Marcucci Sobrinho.

A instituição determinou a suspensão do contrato na última quinta-feira, mesmo dia em que reportagem do Diário revelou que a Ecco tinha vencido a concorrência, que teve ainda outras três participantes. A ata da comissão de análise e julgamento, assinada pelos integrantes Rodnei Molina, Rossana Campanucci e Willian Guilherme Souto, que definiu a firma escolhida, é do dia 4 de maio. Além de paralisar a execução do contrato até que o certame seja esclarecido, a FUABC informou que "não houve nem haverá pagamentos em razão de serviços prestados.

" Também informou, em nota enviada anteriormente ao jornal. que encaminhou ofício à diretoria do complexo hospitalar de São Caetano no qual solicita esclarecimentos e justificativas "acerca do certame licitatório mencionado para a devida análise dos órgãos de controle interno da FUABC", que está sob o comando interino do vice Luiz Mario Pereira de Souza Gomes, que assumiu a presidência desde a renúncia de Regina Maura Zetone, no dia 18 de abril.

Consultada pelo jornal quando da publicação da primeira reportagem, no dia 26, a advogada com mestrado em administração pública pela FGV (Fundação Getulio Vargas) Vera Chemim disse que o fato de o contrato envolver empresa que tem como sócio o filho do vice-prefeito, "a princípio, não tem impedimento legal", pois "não há nenhuma vedação expressa" na Constituição nem na Lei de Licitações. "Mas contrato entre uma empresa e a administração pública que envolve o filho de um vice-prefeito é, no mínimo, antiético e imoral." 




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