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Doença antiga não dá direito a auxílio
Do Diário do Grande ABC
08/01/2008 | 07:06
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A pessoa que se inscreve na Previdência Social e já tem uma enfermidade não tem direito ao auxílio-doença se sua incapacidade for decorrente do mesmo problema de saúde.

Pela legislação previdenciária, nesse caso, o benefício só poderá ser concedido ao trabalhador se houver agravamento do problema, comprovado por meio de exame médico-pericial no INSS.

É o caso, por exemplo, de uma pessoa com dificuldades de visão, que depois se transforma em cegueira.

Além dessa exigência, é necessário que o trabalhador tenha feito o número mínimo de contribuições à Previdência Social para a concessão do auxílio-doença.

A pessoa deve comprovar, no mínimo, 12 contribuições ao INSS. Essa carência só não será exigida nos casos de doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, doença de Parkinson ou Aids, e também nas situações em que a incapacidade para o trabalho for provocada por acidente de qualquer natureza, com lesão corporal ou funcional imprevisível, decorrente de colisão de veículos, atropelamentos ou acidentes durante a prática de esportes.

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado tem de passar pela perícia médica do INSS que avaliará se existe incapacidade para determinada função.

Outra exigência para concessão do auxílio-doença é que o trabalhador não tenha perdido a qualidade de segurado – ou seja, não tenha ficado sem contribuir à Previdência durante um período que acarrete suspensão de seus direitos aos benefícios previdenciários.

Esse período varia de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição do segurado e também do fato de ele ter recebido ou não o seguro-desemprego.

CRITÉRIOS

O auxílio-doença é pago pelo INSS ao segurado empregado que, por motivo de doença, se afaste do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; já a responsabilidade do INSS começa no 16º dia do afastamento do trabalho, com a concessão do auxílio-doença.

No caso do contribuinte individual (autônomos, empresários), a Previdência paga todo o período, desde que o segurado solicite o benefício e atenda às exigências.




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