Economia Titulo Regularização
Caixa regulamenta uso do FGTS no acerto de parcelas atrasadas de imóvel

Trabalhador pode utilizar fundo para abater até 80% do limite de 12 prestações que já estejam vencidas

Da Redação
28/04/2022 | 09:05
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Nario Barbosa/DGABC


A Caixa regulamentou ontem o uso de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a quitação de parcelas atrasadas do financiamento imobiliário junto ao SFH (Sistema Financeiro da Habitação).

Com a medida, a partir de segunda-feira, os mutuários poderão utilizar o saldo de suas contas do FGTS para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento habitacional em atraso, limitado a 12 parcelas, consecutivas ou não.

Após esse período, o trabalhador voltará a poder utilizar o saldo de suas contas do FGTS para realizar o pagamento de prestação nas situações em que existirem até três prestações em atraso. A medida é válida entre 2 de maio e 31 de dezembro deste ano.

A alteração temporária foi aprovada pelo conselho curador do FGTS na semana passada, que elencou “a conveniência de promover” o ajuste para permitir “um melhor atendimento aos trabalhadores”.

As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais, permanecem iguais.

Para solicitar a liberação do FGTS o trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e pedir a utilização do saldo para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 12.

Existem algumas condições, dentre elas a de que o valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão. O mutuário precisa ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.

Ele não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência e nem ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

LIBERAÇÃO PARA COMPRA
Em relação à compra e à construção da casa própria, poderá sacar o dinheiro do FGTS o trabalhador com pelo menos três anos de contribuição para o fundo. A contagem é feita somando o tempo de trabalho na mesma empresa ou em companhias diferentes, em períodos consecutivos ou não.

A possibilidade de saque do FGTS para compra ou construção da casa própria só vale para quem não seja proprietário, usufrutuário, possuidor, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, construído ou em construção, no mesmo município, região metropolitana ou em cidades vizinhas àquela onde o trabalhador mora ou exerce a ocupação principal. Essa modalidade de saque também não pode ser feita por titulares de outros financiamentos concedidos pelo SFH. 




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