Economia Titulo Oportunidades
Empregos temporários na Páscoa devem seguir regras

Estimativa é que sejam abertas 14 mil vagas; especialistas explicam direitos do trabalhador

Caio Prates
do Portal Previdência Total
10/04/2022 | 08:30
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Denis Maciel/DGABC


Com a chegada da Páscoa, cerca de 14 mil profissionais deverão ser contratados para trabalhos temporários em todo o Brasil. Vander Morales, presidente do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo), destaca que a Páscoa é o terceiro melhor período do ano para contratação de trabalhadores temporários, depois do Natal e do Dia das Mães.

"O trabalho temporário, além de necessário para atender ao aumento da movimentação comercial nesta época do ano, também contribui para a diminuição do desemprego e para a circulação de dinheiro na economia. O quadro de funcionários das empresas está enxuto e, em picos sazonais de produção e venda, como acontece na Páscoa, o trabalho temporário é a solução para recompor esta mão de obra e atender pedidos. A chance de efetivação existe para aquele profissional que se destacar e, mesmo assim, vai depender da combinação de dois fatores determinantes: competência do trabalhador e necessidade do contratante", afirma.

O presidente do Sindeprestem observa que, apesar do cenário econômico ainda estar afetado pelos efeitos da pandemia da Covid-19 e, agora, da guerra entre Rússia e Ucrânia, o apelo sentimental da Páscoa representa um bom momento para o trabalho temporário. "Vivemos em um período de incertezas econômicas provocado por diversos fatores externos e internos, mas a tradição da Páscoa é a de presentear com chocolates. O consumidor deverá até gastar menos, mas não deixará de realizar suas compras", avalia.

As 14mil vagasestimadas pela Asertem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário) deverão ser distribuídas, principalmente, na indústria de produção de ovos de chocolate e no varejo. Na indústria, as principais vagas são para auxiliares de produção e de expedição, motorista, entregador,auxiliar de cozinha,promotor de vendas, estoquista e operadorde empilhadeira. Jáno comércio, as principais vagas são para balconista,degustador, demonstrador e repositor.

REGRAS E DIREITOS

Advogada de direito do trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, Cíntia Fernandes explica que o contrato de trabalho temporário trata-se de uma exceção à regra contratual do direito do trabalho, uma vez que é estabelecido por prazo certo, ou seja, sua duração é previamente estabelecida.

A Lei 6.019/74 estabelece que trabalho temporário "é aquele serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços".

As principais regras do contrato temporário são: temporariedade dos serviços, justificativa para a contratação de trabalhador temporário, garantia dos direitos trabalhistas e intermediação de empresa.

Conforme estabelece a Lei 6019/74, o contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: qualificação das partes, especificação do serviço a ser prestado, prazo para realização do serviço,quando for o caso,e valor", destaca a advogada.

Os contratos de trabalho temporário possuem natureza transitória e prazos que não poderão exceder 180 dias, consecutivos ou não, com prorrogação de até 90 dias, também consecutivos ou não. Excedendo esse período, passa a valer o contrato de natureza indeterminada. "Outra regra importante que vale esclarecer é que o trabalhador temporário que cumprir os períodos estipulados de 180 dias e 90 dias (prorrogação) somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após 90 dias do término do contrato anterior", complementa o presidente do Sindeprestem.

A advogada também informaque o trabalhador temporário deve ter sua carteira de trabalho assinada pela empresa de intermediação e, portanto, tem garantido todos os direitos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços. "

A empresa que tenha interesse na prestação de serviço de trabalhador temporário deverá contratar a empresa de intermediação, a qual, por sua vez, disponibilizará o empregado. O trabalhador será enviado para prestar os serviços na empresa edeverá tertratamento isonômico com os trabalhadores efetivos da empresa tomadora dos serviços", conclui. 




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