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França reconhece o ‘direito de não nascer’
Das Agências
13/07/2001 | 13:28
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O "direito de não nascer" foi reconhecido nesta sexta-feira pelo Tribunal de Cassação da França, que confirmou o princípio de indenização das crianças deficientes físicas quando um erro médico impediu que suas mães optassem pela interrupção da gravidez.

O Tribunal de Cassação, a mais alta instância judicial francesa, confirmou a jurisprudência de 17 de novembro de 2000 da chamada "Lei Perruche", relativa a Nicolas Perruche, um menino que nasceu com problemas por causa de uma rubéola sofrida por sua mãe durante a gravidez e que não foi diagnosticada pelos médicos.

O Tribunal de Cassação decidiu primeiramente que uma criança deficiente só pode ser indenizada quando for provada uma "relação de casualidade direta entre as faltas cometidas pelo médico" e o nascimento ao terem impedido essas faltas que a mãe decidisse pela interrupção da gravidez.

Por outra parte, em caso de possibilidade de aborto terapêutico (permitido na França durante um prazo maior do que o da interrupção voluntária da gravidez), deve-se demostrar que as condições para tal intervenção estavam reunidas, ou seja, dois médicos devem testemunhar, "depois de exame e discussão, que a continuação da gravidez coloca em risco grave a saúde da mulher ou que existe uma grande probabilidade de que a criança a nascer seja vítima de um processo mórbido de particular gravidade reconhecida como incurável no momento do diagnóstico".

"A lei Perruche" foi muito criticada pelos juristas, médicos, pelo Comitê Nacional de ética e por pais de crianças deficientes, que alegam que ninguém pode decidir que uma vida não vale a pena ser vivida.




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