Reforma da Previdência tornou ainda mais complicado o acesso ao benefício
O Dia Internacional da Mulher será comemorado amanhã, mas as brasileiras têm pouco a festejar quando o assunto é o acesso aos direitos previdenciários. A reforma da Previdência dificultou o caminho das trabalhadoras para alcançar o direito de se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O aumento da idade mínima para as mulheres, que agora é de 62 anos, aproximou os critérios previdenciários aos dos homens e, de modo geral, as novas regras ficaram mais rígidas para as seguradas que, muitas vezes, cumprem dupla ou até tripla jornada ao acumularem as atividades do trabalho com as da vida em família.
O advogado especialista em direito previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, destaca que a diferença entre as aposentadorias para homens e mulheres leva em consideração as compensações nas desigualdades de gênero, reconhecendo desde o trabalho doméstico desempenhado em dupla jornada até as dificuldades que ainda são enfrentadas pelas mulheres para o ingresso no mercado de trabalho. “As regras que existiam antes da reforma eram uma forma de mitigar as desigualdades e compensar as mulheres pela dupla jornada e dificuldade de ingresso no mercado de trabalho. Infelizmente isso foi alterado com as novas medidas”, afirma.
O especialista analisa que as mulheres recebem pelas mesmas tarefas, sistematicamente, menos que os homens, e enfrentam diariamente inúmeros problemas, como a discriminação de gênero, o assédio, a imposição de padrões de beleza e o machismo, ainda presentes nas empresas. “Além do mais, a fórmula de cálculo do valor dos benefícios leva em conta a média das contribuições de todo período contributivo, para os homens e para as mulheres. Isso reflete nos valores dos benefícios, pois à medida em que a remuneração das mulheres é menor que a dos homens as contribuições também serão menores e consequentemente o benefício também será menor”, adverte.
E, atualmente, não existem benefícios exclusivos para as mulheres. Isso porque, segundo Marco Aurélio Serau Junior, advogado, professor da UFPR e diretor Científico do Ieprev, o salário-maternidade, tradicionalmente destinado apenas às mães, a partir de 2013 passou a ser estendido também aos pais, nas hipóteses de adoção por homens ou de óbito da genitora.
“O sistema previdenciário brasileiro tradicionalmente impõe menor tempo de contribuição e menor idade mínima para aposentadoria da mulher. Temos as aposentadorias (por tempo de contribuição, no modelo constitucional anterior, ou agora, somente por idade) que exigem critérios diferenciados, buscando favorecer a inserção previdenciária das mulheres. No modelo constitucional anterior à reforma da Previdência, eram exigidos 35 anos de contribuição para os homens e apenas 30 anos de contribuição para as mulheres; a aposentadoria por idade se dava aos 65 anos para os homens e aos 60 anos para as mulheres. A partir da reforma de 2019 a idade mínima para as mulheres, tirando as regras de transição, passou a ser de 62 anos, enquanto a dos homens permaneceu em 65 anos”, aponta Serau Junior.
O professor também ressalta que existe a possibilidade de contribuição previdenciária na alíquota de 5% sobre o salário mínimo, modalidade que é bastante utilizada por donas de casa de baixa renda.
Pandemia de Covid foi mais cruel a elas
Gustavo Bertolini, advogado especialista em direito previdenciário, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, frisou que a pandemia de Covid-19 também impactou mais as mulheres. “Elas foram as mais afetadas para obtenção de um benefício e até mesmo no valor deste benefício. Outro fator é que existem muitas mulheres que fazem recolhimentos facultativos como ‘do lar’ e, com a pandemia, para suprir outras necessidades, as mulheres tiveram que deixar de recolher para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), assim causando o impacto negativo no futuro, onde este período faltante pode ser crucial para obtenção de um benefício previdenciário. Além disso, caso fiquem sem recolher e venham a perder a qualidade de segurado, em caso de doenças essas mulheres não estarão acobertadas pela Previdência”, revela.
Outro ponto negativo, segundo Celso Jorgetti, é que antes a trabalhadora podia se aposentar por dois caminhos, por tempo de contribuição e o outro por idade. Por tempo de contribuição eram necessários 30 anos, independentemente da idade. Exemplo: uma mulher que começou a trabalhar com 18 anos e passou três décadas trabalhando com carteira assinada poderia se aposentar com 48 anos. Já por idade a mulher poderia se aposentar aos 60 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.
“Após a reforma da Previdência, ficou determinado que para se aposentar a mulher deve ter contribuído por no mínimo 15 anos, mas a idade mínima subiu para 62 anos”, diz Bertolini.
O especialista destaca que, com a pandemia e o aumento da fila do INSS, a mulher está esperando mais pelo acesso ao benefício da aposentadoria. “O serviço prestado hoje pelo INSS é péssimo tanto para mulheres quanto para os homens e os resultados dos processos de concessão de benefícios tem demorado mais de seis meses”, alerta.
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