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'Veto ao refis foi um grande equívoco'
Simpi
27/01/2022 | 09:15
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"O reparcelamento proposto pelo refis seria o mesmo que estender a mão às empresas que tiveram seus negócios abalados na pandemia. Dentro do governo temos áreas técnicas para analisar cada detalhe das leis, mas no caso do refis, o veto foi um grande equívoco", afirma Guilherme Afif Domingos, asesor especial do Ministério da Economia, em entrevista exclusiva ao programa A Hora e a Vez da Pequena Empresa, que pode ser visto no YouTube. Para ele, durante a pandemia foram contados os mortos, mas esquecemos de contabilizar os falidos. "Quantas empresas sucumbiram em razão da pandemia?", enfatiza.

Segundo o assessor, o programa de reparcelamento foi aprovado no Congresso e Câmara dos Deputados por unanimidade e deveria ter sido sancionado pelo presidente até 31 de dezembro. No entanto, a sanção ocorreu apenas em 6 de janeiro, surgindo então o impedimento legal, que proíbe a concessão de benefícios em ano eleitoral. "Depois de reconhecido o equívoco, foi iniciada a movimentação para derrubar o veto com a anuência do governo", explica.

Na avaliação de Guilherme Afif, este debate esbarra no grande drama do pequeno empresário, que é o crédito. Para ele, o sistema financeiro no Brasil se concentrou em ajudar o grande, em detrimento do pequeno, mas o cenário está mudando. "Os juros no Brasil sempre foram escorchantes. No entanto, recentemente tivemos uma temporada de juros baixos e estamos experimentando uma quebra do oligopólio bancário por meio das fintechs e novas formas de financiamento", ressalta. Ele alerta que, paralelamente, é preciso trabalhar pela simplificação do sistema tributário com a eliminação das obrigações acessórias.

Em relação à reforma tributária, o asesor do ministério argumenta que as propostas em discussão pretendem modernizar um sistema obsoleto. Para ele, o sistema de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que taxa as cadeias de produção, está ultrapassado em razão da velocidade das transações eletrônicas. "Estamos querendo modernizar o obsoleto. O debate entre a PEC 45 e PEC 110 é bem-intencionado, mas nenhuma delas atende às mudanças da atualidade. Sou a favor do imposto de transação, que substitui o imposto sobre mão de obra. Teremos de começar por substituir a contribuição previdenciária da base da folha para a base da transação, isso porque a folha vai sofrer mudanças profundas nas novas relações do trabalho", adianta. Segundo ele, é preciso desonerar toda a taxação para tornar mais livre a contratação. "Quem sai na frente é a micro e pequena empresa, responsável por 80% das contratações", afirma.

Princípio da anterioridade e a cobrança do Difal
Um dos grandes vilões da carga tributária no Brasil é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Segundo o advogado tributarista Mario Franco, isso porque, como a Constituição determina que sua competência seja estadual, são, portanto, mais de 25 legislações sobre ICMS. Franco explica que, por ser estadual, foi criado o sistema de débito e crédito. "O problema surge no caso de venda direta ao consumidor, especialmente via internet, o que muitas vezes envolve mais de um Estado na transação. Neste caso, a quem cabe o tributo? Ao Estado de origem ou de destino?", indaga. Segundo o advogado, em 2015 a Constituição foi alterada determinando a divisão do ICMS entre o Estado de origem e o de destino. Tomando como exemplo o Estado de São Paulo como origem, este ficaria com alíquota de 12% e o diferencial para alíquota de 18% ficaria para o Estado de destino, por exemplo, o Rio de Janeiro. Sendo que esse comerciante de São Paulo recolheria o diferencial de alíquota do ICMS, o chamado Difal.

De acordo com Franco, o STF (Supremo Tribunal Federal) viu a necessidade de lei complementar à Constituição para regular os conflitos entre os Estados e que sem esta lei o Difal não poderia ser cobrado. "O Congresso editou a lei complementar ainda em 2021, mas como foi sancionada apenas em janeiro de 2022, surgiu outro entrave, pois nenhuma lei pode ser aplicada ao exercício financeiro do mesmo ano em que foi publicada. Os Estados argumentam que não é uma cobrança nova e, enquanto não há consenso, o debate e as demandas judiciais se multiplicam", explica o advogado.

Este material é produzido pelo Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústriado tipo Artesanal do Estado de São Paulo) 




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