Proposta de lei visa transformar o recebimento de adicional de periculosidade em prova para obtenção do benefício
Os cerca de 6.000 frentistas que atuam nos quase 400 postos de combustível no Grande ABC poderão ser beneficiados pelo PL (Projeto de Lei) 3.083/21, que prevê que o recebimento de adicional de periculosidade ou insalubridade pelo trabalhador que atua no abastecimento de combustíveis são provas suficientes para a concessão de aposentadoria especial pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e, se aprovada, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Pelo projeto, a nova regra será válida também na conversão do tempo de trabalho especial em tempo de trabalho comum.
O senador Telmário Mota (Pros-RR) é o autor da proposta. Ele destaca a periculosidade à qual os profissionais são expostos em sua rotina de trabalho e as dificuldades na hora de se aposentar. "Além do perigo de explosão que cerca a atividade, os frentistas são obrigados, por ocasião da aposentadoria, a enfrentar a burocracia do INSS, que exige laudos, perícias e documentos que possam servir como prova da exposição ao risco", afirmou o parlamentar.
Apresentado em setembro do ano passado, o projeto de lei foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado. "É inegável que o trabalho na operação de bombas de combustível coloca o trabalhador em contato com diversos agentes químicos que são nocivos à saúde, entre eles o benzeno, que pode ser absorvido pelo corpo humano e ocasionar diversos males", afirmou à época o senador Paulo Paim (PT-RS), que foi o relator do projeto.
O texto agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta segue em caráter conclusivo, rito pelo qual o projeto é votado pelas comissões designadas para analisá-lo, sendo dispensada a deliberação do plenário.
Segundo o INSS, a aposentadoria especial poderá ser concedida ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e ininterrupta e em níveis acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
O benefício é concedido mediante 15, 20 ou 25 anos de contribuição para a Previdência Social, conforme o agente nocivo. É necessário que a pessoa tenha efetivamente trabalhado na condição insalubre por, no mínimo, 180 meses.
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