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Frentistas podem ter acesso a aposentadoria especial

Proposta de lei visa transformar o recebimento de adicional de periculosidade em prova para obtenção do benefício

Nilton Valentim
Do Diário oo Grande ABC
26/01/2022 | 08:26
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Celso Luiz/DGABC


Os cerca de 6.000 frentistas que atuam nos quase 400 postos de combustível no Grande ABC poderão ser beneficiados pelo PL (Projeto de Lei) 3.083/21, que prevê que o recebimento de adicional de periculosidade ou insalubridade pelo trabalhador que atua no abastecimento de combustíveis são provas suficientes para a concessão de aposentadoria especial pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e, se aprovada, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Pelo projeto, a nova regra será válida também na conversão do tempo de trabalho especial em tempo de trabalho comum.

O senador Telmário Mota (Pros-RR) é o autor da proposta. Ele destaca a periculosidade à qual os profissionais são expostos em sua rotina de trabalho e as dificuldades na hora de se aposentar. "Além do perigo de explosão que cerca a atividade, os frentistas são obrigados, por ocasião da aposentadoria, a enfrentar a burocracia do INSS, que exige laudos, perícias e documentos que possam servir como prova da exposição ao risco", afirmou o parlamentar.

Apresentado em setembro do ano passado, o projeto de lei foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado. "É inegável que o trabalho na operação de bombas de combustível coloca o trabalhador em contato com diversos agentes químicos que são nocivos à saúde, entre eles o benzeno, que pode ser absorvido pelo corpo humano e ocasionar diversos males", afirmou à época o senador Paulo Paim (PT-RS), que foi o relator do projeto.

O texto agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta segue em caráter conclusivo, rito pelo qual o projeto é votado pelas comissões designadas para analisá-lo, sendo dispensada a deliberação do plenário.

Segundo o INSS, a aposentadoria especial poderá ser concedida ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e ininterrupta e em níveis acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

O benefício é concedido mediante 15, 20 ou 25 anos de contribuição para a Previdência Social, conforme o agente nocivo. É necessário que a pessoa tenha efetivamente trabalhado na condição insalubre por, no mínimo, 180 meses. 




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