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Procon de Santo André dá dicas para realizar as compras de Natal

Consumidor deve estar atento a valores e formas de parcelamento

Da Redação
22/12/2021 | 08:34
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Celso Luiz/DGABC


O Procon de Santo André listou dicas para auxiliar os consumidores durante as compras de Natal. A intenção é evitar dores de cabeça para clientes e também para os comerciantes.

A primeira dica é o estabelecimento de um valor de gastos e tentar fazer as compras dentro da realidade financeira de cada um. “Listar até quanto pode gastar e tentar não ultrapassar aquele valor são fundamentais, pois no início do ano há os gastos com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), rematrícula do colégio, além de material escolar”, destaca a diretora do Procon de Santo André, Doroti Gomes Cavalini.

Realizar pesquisa de preço é importante. O consumidor deve se atentar às compras com pagamento à vista e, se for a prazo, ao número de parcelas, considerando ainda as taxas de juros mensal e anual. Vale destacar que o estabelecimento não pode impor valor mínimo para realizar a venda.

No momento da compra, o consumidor deve exigir nota fiscal e observar a procedência dos produtos, que precisam conter manual escrito em língua portuguesa, incluindo suas características, forma de uso e indicação para idade, no caso de brinquedos. Importante testar os produtos eletrônicos e nos vestuários verificar tamanho, cor e modelo.

O Código de Defesa do Consumidor não obriga que as lojas realizem a troca dos produtos caso não apresentem defeito nem que o dinheiro da compra seja devolvido, por isso, é importante verificar a política de troca da loja, pedir por escrito, na nota ou etiqueta do produto, para evitar aborrecimentos futuros.

Os prazos para reclamações são 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

Se optar por vale-presente, é indicado pedir que conste na nota fiscal como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido. Além disso, o lojista deve registrar, por escrito, o prazo para uso e, quando for o caso, em que lojas o vale pode ser trocado. O vale-presente é um crédito e pode ser usado pela pessoa presenteada para adquirir o que ela quiser. A loja não pode restringir o tipo de produto que o cliente comprará com o vale. É fundamental o consumidor analisar o que vale a pena: a compra em loja física ou de forma on-line.

Nas compras pela internet, procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail). Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares e desconfie de ofertas vantajosas demais. 




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