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Condomínio: saiba seus direitos
Do InvestShop.com
26/11/2000 | 20:10
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Muitas vezes, o condômino passa por problemas e nao sabe como solucioná-los por simplesmente nao conhecer seus direitos. "É muito importante que as pessoas conheçam os próprios direitos para evitar problemas e também exercer seus deveres", afirma o advogado Franklin Delano Monteiro.

Segundo Monteiro, as assembléias gerais, que muitas vezes nao despertam o interesse dos moradores, precisam ser levadas a sério - e freqüentadas. Afinal, o que lá é decidido pode ser modificado apenas por meio de outra reuniao ou açao judicial.

"Ninguém deve deixar de ir às assembléias. É nela que o condômino pode fiscalizar, participar e discutir o que está acontecendo", afirmou o advogado.

Síndico - Um dos temas que mais causa polêmica na administraçao de um edifício diz respeito aos direitos e deveres do síndico. Normalmente, ele fica isento do pagamento do condomínio. Essa medida, porém, precisa constar da escritura de convençao.

A escritura é uma espécie de estatuto. Ela contém o regimento interno, o regimento de garagem e outros do gênero que normatizam o uso das partes comuns do prédio, além das responsabilidades de cada unidade. Ou seja, disciplina todas as situaçoes do condomínio.

Todas as normas - assim como qualquer modificaçao - expressas na escritura de convençao sao aprovadas por dois terços dos condôminos.

Piscina - O uso da área de lazer de um prédio também costuma causar atritos. Geralmente, terceiros - às vezes parentes do morador - sao proibidos de freqüentar a piscina, a quadra esportiva e o salao de jogos de um condomínio. Segundo Monteiro, o síndico pode, sim, restringir o acesso às áreas de lazer desde que a proibiçao conste do regimento interno.




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