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Mauá anula lei de incentivo à doação de sangue e de medula

Proposta garantia isenção em taxas de inscrição para concurso público e desconto em ingressos para espetáculos culturais e esportivos

Daniel Tossato
19/12/2021 | 05:48
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Celso Luiz/DGABC


Prefeito de Mauá, Marcelo Oliveira (PT) anulou lei municipal que previa estimular doação de sangue e de medula óssea por meio de isenção na cobrança de taxas de inscrição para concurso público e desconto na compra de ingressos para espetáculos culturais e esportivos realizados na cidade. A decisão ocorre justamente em período em que as doações caem, devido às festas de fim de ano e o período de férias escolares.

A lei número 5.773, do dia 9 de novembro de 2021, chegou a ser promulgada pelo presidente da Câmara, Zé Carlos Nova Era (PL), após os vereadores derrubarem o veto apresentado pelo próprio Marcelo Oliveira. A propositura partiu do vereador Renan Pessoa (Avante) e tinha como justificativa garantir estoque de sangue e “hemoderivados” durante a pandemia da Covid, que sofreu forte em razão da crise sanitária. A iniciativa também se estendia a doadores de medula óssea.

O projeto do vereador do Avante estabelecia que a execução ficaria a cargo do Paço Municipal: “Ficam autorizados o Poder Executivo e demais órgãos da administração pública a dar isenção da taxa de inscrição para concursos públicos e também descontos em ingressos de espetáculos culturais e esportivos realizados em Mauá para doadores de sangue e medula óssea”, versa o projeto.

No entanto, no último dia 10, Marcelo Oliveira publicou despacho normativo anulando os efeitos da lei, que havia sido promulgada pela presidência da Câmara. Em sua alegação, a gestão Marcelo Oliveira afirmou que a iniciativa parlamentar viola princípio constitucional da “separação de poderes.”

“Considerando que a matéria disciplinada pela Lei Municipal número 5.773, de 9 de novembro de 2021, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Mauá, após ter o plenário do Legislativo municipal derrubado o veto apresentado pelo Poder Executivo, violou a própria sistemática constitucional (…) quando por lei isenções de inscrição e em espetáculos culturais e esportivos são atribuições do Executivo”, sustentou a administração no despacho.

O vereador da oposição Sargento Simões (Podemos) criticou a decisão do prefeito de Mauá. “Cada vez mais fica claro que esse é um desgoverno. Para a população, nenhum benefício, mas está ao lado dos empresários da cidade. É difícil entender a razão de ele vetar projetos bons como esse, que pode estimular a doação de sangue em Mauá”, afirmou. O parlamentar pretende entrar com representação no MP (Ministério Público) para obrigar Marcelo a voltar atrás na decisão de anular a lei que estava em vigor.

O Diário questionou a Prefeitura de Mauá, que reiterou a posição constante no despacho informativo. “Segundo a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania de Mauá, a referida proposta caracteriza a invasão de competência privativa, pois, de acordo com a Constituição estadual vigente, a competência para instituir ou não a isenção dessas tarifas cabe ao Executivo”.  




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