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STJ aceita primeiro mandado de segurança por telegrama
Da Agência Brasil
25/11/2002 | 17:09
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou pela primeira vez um pedido de mandado de segurança por telegrama. O ministro Gilson Dipp, da 3ª Seção, aceitou a ação de Lourdes Peixoto Costa Pinto. Ela pediu liminarmente o restabelecimento de pensão, que foi cassada por ato de ministro de Estado.

A Lei nº 1.533, de 1951, que disciplina o mandado de segurança, no artigo 4º diz que, em caso de urgência, é permitido solicitar ação por telegrama ou radiograma ao juiz competente. Por se tratar de uma senhora de 89 anos, a ação foi autuada na quinta-feira no STJ e no mesmo dia foi distribuída ao ministro relator.




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