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Celular: consumidor ganha novas regras
Gabriela Gasparin
Especial para o Diário
12/02/2008 | 07:06
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Começa a vigorar nesta quarta-feira as novas regras da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que visam beneficiar os 121 milhões de consumidores de telefonia celular no Brasil.

Os telefones pré-pagos, por exemplo, não poderão mais ter os créditos que sobrarem descartados quando o período de uso terminar. Dessa forma, as quantias deverão voltar ao consumidor quando for feita uma nova recarga. Do total, 80% dos usuários de celular usam a modalidade como forma de pagamento, o equivalente a 96 milhões de pessoas.

Os clientes de contas pré-pagas também contarão com a validade dos cartões de recarga duplicada. Além dos atuais cartões, que têm créditos com validade de 90 dias, as empresas serão obrigadas a oferecer cartões de 180 dias.

O cliente também ganha o direito de parcelar o pagamento de ligações que forem cobradas com atraso de 60 dias. Antes, o prazo era de 90 dias. Os valores cobrados indevidamente, e pagos, terão que ser devolvidos em dobro, com juros e correção monetária.

Inadimplência - De acordo com as novas regras, o usuário que ficar 15 dias inadimplente será impedido de fazer ligações – exceto para serviços de emergência ou chamadas gratuitas –, mas continua a recebê-las.

Após mais 30 dias de não- pagamento da conta, a prestadora pode suspender tanto ligações discadas como as recebidas (não havendo mais qualquer tipo de cobrança sobre a prestação do serviço). Mais 45 dias após a suspensão do serviço – e com o usuário ainda inadimplente –, a empresa de telefonia pode rescindir o contrato.

Mais 15 dias após a rescisão contratual, tendo passado o mesmo período de notificação ao assinante. a prestadora poderá encaminhar o nome do devedor ao SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).




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