A Justiça paulista havia condenado o médico a cumprir um ano e meio de detençao em regime aberto. Como desrespeitou regras do sursis (suspensao condicional da pena), o benefício foi revogado e ordenada sua prisao. A decisao do STJ acolhe proposta do Ministério Público Federal, beneficiando o médico com a Lei 9.099/95, que cuida da suspensao condicional do processo, o chamado sursis processual.
As informaçoes sao da Agência Brasil.
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