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Portaria estabelece normas para produçao de soja transgênica
Do Diário do Grande ABC
25/06/1999 | 16:43
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O Diário Oficial da Uniao (DOU) publicou, nesta sexta-feira, portaria do ministro da Agricultura, Francisco Turra, que estabelece normas para a produçao de sementes de soja geneticamente modificadas e condiciona o plantio comercial à definiçao do sistema de monitoramento de campo e da rotulagem dos produtos transgênicos. Apesar de o juiz da 6ª Vara Federal de Brasília ter determinado a suspensao do plantio comercial da soja transgênica, o secretário interino de Desenvolvimento Rural Rinaldo Junqueira, disse que o ministério decidiu divulgar as normas para atender as recomendaçoes da Comissao Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

Para o secretário, a Portaria 293 atende à determinaçao do juiz Antônio Souza Prudente determinando que o Poder Público competente defina e regulamente as normas de biossegurança. No entender do diretor de Assuntos Corporativos da Monsanto, Rodrigo Almeida, a divulgaçao da portaria é um sinal de que o governo quer a tecnologia. Segundo ele, a Monsanto mantém seus planos de comercializar as sementes de soja roundup ready ainda este ano. A empresa deve recorrer da decisao judicial na semana que vem. "A Monsanto nao discute decisao da Justiça, apenas cumpre, mas tem absoluta certeza que está com a razao neste caso pois cumpriu todas as regras", afirmou.

Almeida observou que a decisao do juiz Prudente fundamentou-se na exigência de estudo de Impacto Ambiental que nao foi pedido pela CTNBio. "A lei diz que a CTNBio pode ou nao exigir este estudo", ressaltou. Na segunda-feira deve haver uma reuniao na Advocacia Geral da Uniao (AGU) para definir a posiçao do governo em relaçao aos transgênicos e se a Uniao vai recorrer da decisao do juiz federal de Brasília.

Comercializaçao - O Ministério da Agricultura decidiu retirar da portaria sobre o plantio das sementes de soja transgênica exigências para a comercializaçao apontadas em versoes anteriores e duramente criticadas pela Associaçao Brasileira das Empresas de Sementes (Abrasem). O documento esclarece que somente após a ediçao das normas oficiais de monitoramento de lavouras comerciais serao divulgadas regras específicas para a comercializaçao de sementes de soja transgênica.

Muitas das normas divulgadas na portaria já sao exigidas para o plantio das sementes convencionais, segundo o chefe do Serviço Nacional de Proteçao de Cultivares, Manoel Olímpio. "Uma diferença é que a semente fiscalizada passará a ter um trabalho de campo obrigatório igual ao das sementes certificadas", explicou. Ainda segundo a portaria, os campos de produçao de sementes deverao ter uma área máxima de 50 hectares e um isolamento mínimo de três metros entre cultivares diferentes.

Foram definidas normas para a armazenagem, embalagem e transporte das sementes modificadas geneticamente. Nas embalagens deverao constar semente de classe básica, registrada, certificada ou fiscalizada de soja geneticamente modificada ou soja transgênica, número do registro de produtor no Ministério da Agricultura, inscriçao do produtor na entidade certificadora, nome do produtor e endereço, nome da entidade certificadora ou fiscalizadora, número do lote, nome da cultivar, pureza mínima, germinaçao mínima, validade do teste de germinaçao e safra.




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