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Ecad não pode cobrar por serviço de música ambiente
Do Diário OnLine
12/11/2001 | 14:08
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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não pode cobrar direitos autorais dos clientes do serviço especial de música ambiental. A Justiça considerou a exigência como dupla cobrança, já que a Rádio Imprensa, que entrou com a ação, paga os direitos autorais das músicas que transmite.

A Rádio Imprensa presta o serviço especial de música ambiental a seus clientes que pagam uma taxa e, por meio de decodificadores, recebem e retransmitem a música ambiente em suas instalações, de acordo com a Agência Brasil. A emissora afirma que o Ecad cobrava de seus clientes de serviço especial, apesar de a rádio pagar direitos que vão desde a geração da música até sua efetiva propagação.




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