O parlamentar, não atendido pelo chefe da Segurança Pública do Rio, solicitou uma relação com os postos e graduações dos integrantes das duas instituições que, por problemas de saúde ou qualquer outra incapacidade, estivessem licenciados ou prestando serviços internos, além de uma outra relação nominal dos inativos recontratados e suas respectivas remunerações.
Para os desembargadores, que seguiram o voto do relator, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, a ação foi rejeitada por ilegitimidade ativa do parlamentar, pois compete ao Ministério Público propor ação penal pública de natureza condenatória. Foi determinado também o arquivamento do processo.
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