“O Estatuto é uma lei inovadora, que pretende mudar maus hábitos”, afirmou. De acordo com o Estatuto do Desarmamento, somente podem portar armas os integrantes das Forças Armadas, as guardas municipais das capitais e dos municípios com mais de 250 mil habitantes, agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e da segurança da Presidência da República, todos os órgãos policiais, agentes e guardas prisionais, de escolta de presos, guardas portuários e agentes de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
Segundo a Agência Câmara, também podem portar armas os praticantes de esportes com uso de armas de fogo e os colecionadores. Os registros para atiradores, caçadores, colecionadores, integrantes da Polícia Federal, magistrados e membros do Ministério Público ficam a cargo do Comando do Exército. Os residentes de áreas rurais que comprovarem a necessidade da arma para sustento da família poderão ter o porte de armas na categoria "caçador".
Para possuir armas e guardá-las em casa, o cidadão deve ser idôneo, provar necessidade, comprovar capacidade técnica e psicológica e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Não podem adquirir armas os menores de 25 anos, com exceção daqueles a quem já tem permissão para o porte.
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