Prefeito de São Bernardo pedia indenização por ataques feitos pelo antecessor nas redes sociais; juiz defendeu liberdade de expressão
A Justiça de São Bernardo julgou improcedente ação movida pelo prefeito Orlando Morando (PSDB) contra Luiz Marinho (PT), seu antecessor, em que o tucano tentou censurar publicações feitas pelo petista nas redes sociais que questionavam medidas da administração. O chefe do Executivo acumula diversas derrotas na tentativa de vetar críticas e, inclusive, reportagens do Diário sobre ações da gestão.
Desta vez, Morando pediu, sem sucesso, que a Justiça derrubasse publicações feitas por Marinho em que o petista criticou a política de segurança pública e as ações voltadas à população em situação de rua do governo tucano. Em uma das postagens, o ex-prefeito classificou como “política higienista, racista e fascista” episódio em que a GCM (Guarda Civil Municipal) teria agredido uma mulher negra e grávida no Centro de São Bernardo, no ano passado. O caso foi divulgado pelo portal Ponte Jornalismo, que noticia fatos que envolvem violação a direitos humanos.
Morando tentou classificar as críticas de Marinho como ofensivas e pedia indenização por danos morais. Contudo, o juiz Rodrigo Gorga Campos, da 9ª Vara Cível, negou o pedido e ressaltou a defesa pela liberdade de expressão. “É certo que as expressões utilizadas pelo réu são inegavelmente contundentes e, caso interpretadas de modo literal, representam graves condutas antidemocráticas. No entanto, considerando que os litigantes são conhecidos adversários políticos, não se vislumbra manifesto intuito ofensivo nas postagens apresentadas, haja vista que nos últimos anos os referidos termos, praticamente esvaziados de seu conteúdo verdadeiro, têm sido comumente utilizados por diversas figuras públicas, como mero artifício retórico”, destacou o magistrado em sua decisão.
Em outro ponto, o magistrado ainda frisou que as críticas foram feitas no campo político e que, por ser prefeito, Morando está suscetível a questionamentos. “O requerido (Marinho) criticou o homem público que ocupa o cargo de prefeito de São Bernardo, sem adentrar na esfera de suas relações privadas. E o cargo de prefeito, sujeito ao crivo da opinião pública, é passível de críticas e elogios. Se as críticas são justas ou não, se motivadas apenas pelo interesse público ou por interesses político-partidários, tais fatos são irrelevantes para efeito da configuração do ilícito civil”, sustentou o juiz, ao citar ainda que cabe ao Poder Judiciário o “papel de solucionar conflitos de interesses, e não fomentá-los ainda mais, sob pena de completo desvirtuamento de sua função primordial, que é a busca pela pacificação social”.
No ano passado, Morando ingressou com ação, com pedido de explicações, contra o ilustrador do Diário, Luiz Carlos Fernandes, por charge que ilustrava reportagem que revelou que empresa do tucano foi denunciada à PF (Polícia Federal) por comprar imóveis por quantias abaixo do valor venal. A iniciativa foi encarada por entidades de classe como tentativa de intimidação e até censura.
A Justiça também negou pedido de indenização feita por Morando para condenar o Diário a pagar indenização por publicar reportagem envolvendo o tucano e sua irmã, Márcia Morando.
Por meio de nota, a assessoria do prefeito contestou a decisão e alegou que as publicações de Marinho “fugiram do desejável debate político de ideias”. “Como gestor público, o chefe do Executivo aceita as críticas que recebe, justas ou injustas, todavia, as ofensas pessoais da índole das lançadas por Luiz Marinho não são aceitáveis. Por tais motivos, a defesa irá recorrer da sentença lançada.”
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