O menor carregava uma pasta tipo executivo, de grande porte, que carregava nos forros de suas divisórias 6,7 quilos de cocaína, prensados em sacos plásticos para não fazer volume. A mulher que acompanhava o jovem não tem parentesco com ele.
J.A.S. será indiciada por tráfico internacional de drogas e pode ser condenada a uma pena de, no máximo, 15 anos de reclusão. G.J.F. será encaminhado ao juizado de menores, que decidirá qual o destino do adolescente. Ele pode ser encaminhado para a Febem ou deportado para o seu país de origem.
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