Benefício Aposentados entre 1998 e 1991 tiveram reajuste errado; conta
se baseia de que nesse período correção foi inferior ao índice

Cerca de 14 mil aposentadorias na região têm direito à revisão de valores pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estima a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC. O cálculo se baseia no entendimento de que, de outubro de 1988 a maio de 1991 (período que ficou conhecido na área previdenciária como ‘buraco negro'), o benefício foi reajustado com índice inferior ao que as pessoas, na época, deveriam ter.
O diretor da associação, Luís Antônio Ferreira Rodrigues, cita que, no caso dos que recebem pelo teto, a diferença pode chegar a 20% de reajuste do salário de contribuição da época. Isso significaria mais de R$ 20 mil a receber, incluindo a correção dos atrasados.
A questão ganhou força com recente decisão do Supremo Tribunal Federal, do fim do ano passado, que reconheceu o direito de revisão das aposentadorias e pensões que foram limitadas ao teto de contribuição entre 1988 e 2003. E o INSS reconheceu administrativamente o pagamento automático da diferença de valores, mas só incluiu os que haviam se aposentado depois de 1991 até 2003. Questionado ontem pela equipe do Diário, o órgão federal não deu retorno, até o fechamento desta edição, para comentar sobre o tema.
NO VAZIO - O termo ‘buraco negro' tem explicação. A advogada previdenciária Renata Ribeiro, da G Carvalho Sociedade de Advogados, cita que, antes da Constituição Federal de 1988, não havia critério definido para a revisão do benefício e o INSS exigia 36 salários de contribuição, mas fazia a correção de apenas os 24 mais antigos e não os últimos 12. E a correção era feita pela ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional).
Com a Constituição, ficou estabelecido que o índice de correção seria melhor do que o da ORTN e os critérios seriam definidos por lei de plano e custeio de benefícios, mas essa legislação só entrou em vigor em 1991. Nesse meio tempo, segundo os especialistas, o INSS não sabia qual índice aplicar aos salários de contribuição.
REVISÃO - Rodrigues afirma que os segurados podem buscar na Justiça outras revisões dos benefícios, como a da aposentadoria por invalidez. "Desde 1995, já existe decisão judicial de que a pessoa que tem auxílio-doença, depois que se aposenta, teria direito a acréscimo de 25% no valor do salário de contribuição", afirmou.
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