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PEC pode pôr STJ como instância final de execução
04/07/2011 | 08:50
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A proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, de antecipar o trânsito em julgado dos processos para os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais pode sofrer uma suavização. Na tentativa de diminuir as resistências ao projeto, a chamada PEC dos Recursos passaria a prever que a execução de uma pena só começaria a ser cumprida depois do julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Depois disso, a sentença seria cumprida, mesmo que houvesse recurso ao STF. Outra válvula de escape que poderá ser criada é deixar para o STF a possibilidade de suspender liminarmente a eficácia da decisão pelo voto de dois terços dos ministros. O mérito do recurso seria depois julgado e então a decisão seria cumprida. A distensão da proposta é discutida entre parlamentares e defensores da ideia, mas não foi formalmente incorporada à PEC dos Recursos ou PEC do Peluso.

 

A estratégia é levar a proposta original o mais longe possível, até onde der. Quando a situação ficar insustentável e for necessário ceder, as duas alterações poderão ser sacadas. Com essas mudanças, parlamentares e técnicos envolvidos na discussão consideram que a proposta passa a ter viabilidade e avaliam que as críticas feitas principalmente por advogados diminuirão.

 

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor da PEC inspirada na sugestão de Peluso, afirmou que, por enquanto, a proposta não será alterada. "Eu acho que a gente tem de trabalhar com dois cenários: o ótimo e o bom. Ainda não tratamos desse tema ainda, mas a ideia parece interessante."

 

A proposta inicial de Peluso previa que as sentenças passariam a ser cumpridas depois que os processos fossem julgados na segunda instância (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal). Mesmo que houvesse recursos para o STJ e para o STF, a decisão deveria ser cumprida. Os recursos, portanto, perderiam o poder de suspender a decisão dos tribunais de segunda instância. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.




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