A pandemia do novo coronavírus inibiu o ingresso de ações trabalhistas nas varas do Grande ABC ao longo de 2020. Além do período em que permaneceram fechadas, assim que a Covid aportou no País, o home office, a redução de salários e o medo de perder o emprego contribuíram à redução de 13%, de 34.627 em 2019 para 30.066 no ano passado. Significa, na prática, que 13 processos deixaram de ser abertos por dia, de 95 para 82.
As informações são do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) e foram levantadas a pedido do Diário.
O volume de acordos também foi menor no ano passado, 11.453. Em 2019, houve 18.705 conciliações. Quanto ao total de valores pagos aos demandantes decorrentes de acordos, as cifras atingiram R$ 353,9 milhões em 2020, sendo que dois anos atrás foram R$ 382,6 milhões.
Apesar da redução, especialistas acreditam que o volume deva superar essa queda e crescer em 2021, tanto por causa de represamento de ações que deixaram de ser ingressadas na Justiça no ano passado como por novas situações que foram criadas pela pandemia.
A juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano, lembra que existe prazo de dois anos após o fim do vínculo empregatício para que seja aberto processo. “Muita gente sente medo e, mesmo que tenha a intenção de ingressar com ação, está esperando a pandemia passar ou, ao menos, a população começar a ser vacinada. Houve recuperação no ajuizamento no segundo semestre, com a retomada das audiências, ainda que de forma virtual, mas no fim do ano o volume permaneceu aquém do de 2019”, apontou.
Segundo a juíza, a maior parte das ações na segunda vara são referentes aos pagamentos de horas extras e verbas rescisórias, doença laboral e lay-off (suspensão temporária do contrato de trabalho).
Questionado, o TRT-2 informou que, no Grande ABC, os fatores que motivaram os processos não oscilaram de um ano para outro, e os assuntos mais demandados foram nos últimos dois anos foram: aviso prévio; multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); multa do artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – referente ao pagamento das verbas rescisórias; férias proporcionais; 13º salário proporcional.
“Acredito que deva ter expressivo aumento de ações em 2021, tanto por causa dessa postergação para ajuizar ação como por novos fatores que devem ter surgido com a adesão ao home office”, assinala.
A advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados Bianca Canzi concorda, e destaca que não existe legislação que regulamente o home office e, portanto, abre-se leque extenso de possibilidades para serem questionadas na Justiça. “Não temos parâmetros a esses temas que devem surgir, tanto pelo trabalho em casa como por desdobramentos do novo coronavírus, o que certamente vai exigir mais do tribunal e dos advogados”, pondera. “A lei não estipula, por exemplo, como deve ser feito o controle de ponto. O profissional, ao trabalhar de casa, além de muitas vezes arcar com seus custos, ainda pode perder a conexão, por vezes, e abreviar sua hora de almoço. É preciso ter muito jogo de cintura e conversar com a empresa, mas nem sempre há acordo.”
Bianca conta que tem recebido muitas perguntas, tanto de salários atrasados como de pagamento errôneo de verbas rescisórias. Mas também há questões envolvendo a Covid, por exemplo, trabalhador que contraiu a doença e credita a culpa ao empregador. Ou que teve de ir trabalhar mesmo com o cônjuge contaminado. “Acredito que, após o início da vacinação, vá crescer bastante o número de processos trabalhistas, porque as consultas não param, mas as pessoas ainda têm medo de perder o emprego. Em cenário de dificuldades, acreditam que seja melhor trabalhar em condições que discordem e sem receber direito do que correr o risco de perder a fonte de renda. Mas, depois, vão cobrar no Judiciário”, conta.
O advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados Ruslan Stuchi cita que, por outro lado, a vigência da MP (Medida Provisória) 936, que permitiu às empresas reduzirem jornada e salário em até 70% e por até oito meses, também contribuiu à queda dos processos em 2020. “Muitos trabalhadores tiveram garantia e estabilidade de emprego, por isso o volume de ações foi menor no ano passado”, diz, ao ponderar que este direito, caso não cumprido ou indenizado corretamente, também pode ser tema de processos neste ano.