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STJ nega recurso de empresa que queria desmembrar condomínio
Do Diário do Grande ABC
29/06/2000 | 18:05
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A Lei municipal nao pode descaracterizar condomínios, cujos lotes e limites já tenham sido estabelecidos em contratos de compra e venda. Com tal entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Portogalo Turismo S/A contra os proprietários do Condomínio Portogalo, no quilômetro 70 da Rodovia Rio-Santos, perto de Angra dos Reis, que nao queriam o desmembramento da área para a construçao de um novo condomínio, o Portofino, dentro da área original do Portogalo.

Carlos Alberto Vieira e outros 13 proprietários dos terrenos do Condomínio Portogalo entraram com uma açao contra a empresa imobiliária, alegando que, de acordo com a convençao condominial, os lotes nao poderiam ser subdivididos ou desmembrados. A Portogalo contestou, provando que o novo condomínio havia sido aprovado pela Prefeitura de Angra dos Reis.

Os proprietários dos terrenos de Portogalo perderam na primeira instância, ganharam a causa no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a imobiliária recorreu ao STJ, por ter o tribunal estadual "valorizado os ajustes particulares em detrimento da lei municipal". O ministro Ari Pargendler, relator do processo no STJ e voto vencedor, manteve a decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.




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