Político de Mauá pede vistas de ação que reprovou suas contas
Diniz Lopes (PR), que deixou a superintendência da Sama (Saneamento Básico do Município de Mauá) no início de abril para disputar a eleição de outubro, tenta se safar do iminente enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Para tanto, solicitou vistas e extração de cópia do processo do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que julgou irregulares, em 2008, as contas de 2004 da Câmara de Mauá, na época presidida pelo republicano.
O político prepara recurso contra a decisão do TCE, e encaminhará o caso ao Tribunal de Justiça em tentativa de não ter candidatura novamente impugnada. Em 2010, quando se lançou a deputado estadual, Diniz foi enquadrado na Ficha Limpa pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). "Meu advogado dormiu no ponto", considera.
A alínea G do artigo 1º da lei declara inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados da data da decisão".
Assim, a retroatividade da Ficha Limpa, aprovada em fevereiro pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), deixou Diniz em condição delicada para o pleito - está, por ora, inelegível até 2016. Se não reverter o caso no TJ, está fora da eleição deste ano. Ele cogita sair a vereador e até mesmo a prefeito, como em 2008, quando terminou em terceiro lugar. "Podemos ter uma grande surpresa", confia.
DOLO
A reprovação das contas de 2004 da Câmara se deu por três motivos: a concessão de 13º salário e de auxílio-moradia aos vereadores, e o pagamento de hora-extra aos funcionários comissionados da Casa. Todas as irregularidades constatadas são, além de inconstitucionais, consideradas insanáveis, quando há dolo ao erário.
Além de ter as finanças reprovadas, Diniz Lopes foi intimado a devolver as verbas, mas o fez apenas parcialmente. Isso porque dos 21 vereadores da época, apenas cinco (Carlos Polisel, Manoel Lopes, Admir Jacomussi, Chico do Judô e José Luiz Cassimiro) restituíram o 13º e o auxílio-moradia. O TCE atesta que os então parlamentares Lolô Fargiani e Sidnei Sabela, assim como os comissionados, "não fizeram recolhimento algum".
Para a concessão do auxílio-moradia, Diniz se baseou no benefício idêntico recebido por deputados estaduais. A Corte, porém, atentou ser "totalmente diferente o exercício do mandato de um e de outro", já que deputados possuem bases eleitorais fora da Capital, onde está a Assembleia, diferentemente de um vereador, morador da cidade em que atua.
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