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TRT-SP: empresa que compra marca herda dívida trabalhista
Do Diário OnLine
Com Agências
08/06/2005 | 21:44
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Os juizes da 7ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), determinaram, nesta quarta-feira, que a venda de marca para outra empresa, que comercializa os mesmos produtos, com a mesma marca e nos mesmos locais, também transfere a responsabilidade trabalhista. O entendimento foi firmado no julgamento de Agravo de Petição impetrado pela Scarpe Comércio de Roupas e Acessórios Ltda.

De acordo com o processo, a 64ª Vara do Trabalho de São Paulo está executando a dívida trabalhista de uma ex-empregada da Astéria Comércio de Vestuário Ltda., apurada na mesma ação. A vara determinou a penhora de bens e valores da Scarpe, por entender que, ao adquirir a grife de calçados ‘Mezzo Punto’, ela tornou-se sucessora da Astéria.

Inconformada, a Scarpe recorreu ao TRT-SP sustentando que "não é, nunca foi sucessora da Astéria", pois elas são "empresas distintas, com sedes em lugares diferentes" e que apenas adquiriu, por meio de "Cessão e Transferência de Direitos", o uso da marca ‘Mezzo Punto’.

Para a juíza Cátia Lungov, relatora do agravo no tribunal, empresa é a "organização dos fatores da produção exercida, posta a funcionar, pelo empresário. Desaparecendo o exercício da atividade organizada do empresário, desaparece, ipso facto, a empresa".

Entretanto, a relatora ressaltou que documentos no processo comprovam que as atividades da Astéria são hoje exercidas pela Scarpe.

Segundo a ela, além de ser a atual detentora do principal bem da Astéria – a marca ‘Mezzo Punto’ –, a Scarpe está estabelecida hoje nos antigos endereços da ex-empregadora.

De acordo com a juíza Cátia, "é evidente que, através do esvaziamento das ex-empregadoras, a agravante pretende dar continuidade à empresa, por meio da comercialização dos mesmos produtos, com a mesma marca nos mesmos locais"

"Houve sucessão sim, de modo que a agravante é solidariamente responsável pelo crédito trabalhista da reclamante", decidiu a relatora.




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