Com a divisao da telefonia por regioes, a forma de fazer ligaçoes interurbanas mudou. Segundo informa boletim da assessoria de imprensa do STJ, a Tele Norte Leste Participaçoes S.A. obteve liminar para continuar usando o código. Uma juíza da 14ª Vara da Seçao Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que julgou a questao, entendeu que o código permite ao usuário escolher entre a operadora nacional e a concessionária da regiao. Além disso a empresa-espelho da Embratel, a Intelig, ainda nao está operando na IV Regiao.
A Anatel, no entanto, sustenta que a manutençao do código nao é mais necessária porque as pessoas "já conseguem identificar os benefícios decorrentes da competiçao, cabendo afirmar que, hoje, existe estrita ligaçao entre a tarifa e o código de seleçao da prestadora, o que justifica a cessao de utilizaçao do escape". Caberá ao presidente do STJ, ministro Pádua Ribeiro, pronunciar-se sobre o pedido da Anatel.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.