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Orçamento público: para que serve isso?
Moisés Pais dos Santos*
14/11/2020 | 00:05
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Diariamente precisamos realizar escolhas e tomar decisões importantes para equilibrar os recursos que temos para conseguir sobreviver. Assim como no nosso cotidiano, nos lares onde vivemos, nas empresas em que trabalhamos, nas instituições em que estudamos, os governantes (prefeitos, governadores e presidente da República) também precisam saber exatamente a quantidade de dinheiro que têm disponível para arcar com inúmeras despesas com pessoal, materiais diversos e investimentos em variadas áreas que afetam nossas vidas direta ou indiretamente, como saúde, educação, infraestrutura, saneamento básico, meio ambiente, tecnologia etc.

Para que isso tudo aconteça, a legislação brasileira, especialmente a Constituição Federal de 1988, exige a elaboração do planejamento. Na prática, o orçamento público é uma lei denominada LOA (Lei Orçamentária Anual), que juntamente com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e o PPA (Plano Plurianual) formam o sistema orçamentário brasileiro de planejamento. Cada uma dessas leis tem objetivos bem definidos no chamado ciclo orçamentário e com respectivos prazos para encaminhamento do projeto de lei pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

O orçamento público procura atender essa preocupação com o planejamento na administração pública ao fixar despesas e estimar receitas. Resumidamente, pode-se dizer que o orçamento público é importante por três razões: serve como instrumento de planejamento, é uma peça fundamental para o equilíbrio das contas públicas e desempenha o papel de indicador para a sociedade.

Enquanto instrumento de planejamento, existe todo o cuidado e procedimento metodológico para estimar as receitas que o governo espera arrecadar ao longo do próximo ano e autoriza um limite de gastos a ser realizado com esses recursos, sempre respeitando a legislação, especialmente a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que neste ano completa duas décadas de existência.

É importante lembrar que a palavra planejar remete à ideia de escrever o que se pretende realizar no futuro (no próximo ano, daqui a quatro ou 20 anos, por exemplo). Portanto, planejar é saber o que fazer, como fazer, quando fazer, com quanto fazer e para quem fazer. O planejamento deve conter planos, programas, ações, projetos, atividades e valor. Todas essas palavras são fundamentais para elaboração do orçamento público.

No que tange ao equilíbrio das contas públicas, ao englobar receitas e despesas, o orçamento público contribui para atender a um princípio importante para a racionalidade e eficiência do gasto público. Essa importância foi reforçada na LRF ao exigir mais atribuições da Lei de Diretrizes Orçamentárias além daquelas estabelecidas na Carta Magna.

Para atender esse equilíbrio, a administração pública deve elaborar anexos importantes como o de metas fiscais e de riscos fiscais.

O orçamento também é importante porque indica para a sociedade as prioridades definidas pelo governo, como por exemplo: o gasto com transporte, saúde e educação. Não existe consenso quanto ao conceito de orçamento. Kohama (2016) ensina que “orçamento é um ato de previsão de receita e fixação da despesa para determinado período de tempo, geralmente um ano, e constitui o documento fundamental das finanças do Estado, bem como da Contabilidade Pública”.

De forma bastante simples e didática, podemos dizer que orçamento público é um documento que mostra dois lados. De um lado, o quanto o governo arrecada da sociedade mediante impostos, taxas, contribuições etc. De outro lado, o que o governo faz com esses recursos arrecadados, ou seja, o quanto gasta em áreas importantes para o funcionamento de uma cidade, de um Estado e de um país.

Na prática, o orçamento vai muito além de uma lista de receitas e despesas. Podemos dizer que, entre diversas funções, o orçamento cumpre duas de grande destaque: mostrar as intenções do governo, que são traduzidas nos vários programas e ações listados no orçamento; tornar possível a avaliação dos resultados da gestão governamental, ou seja, avaliar se os gastos públicos estão servindo efetivamente para melhorar as condições de vida da população, alcançando-se, assim, os objetivos das políticas públicas traçadas.

Conforme a legislação, o governo federal teve até 31 de agosto para enviar o projeto de lei do orçamento ao Congresso Nacional para o exercício de 2021. Alguns municípios já fizeram o encaminhamento do projeto de lei do orçamento para as câmaras de vereadores, visando atender a Lei Orgânica do Município. No próximo ano, bastante atípico, todos os municípios brasileiros terão que elaborar as três peças orçamentárias: PPA, LDO e LOA, nessa ordem. Importante destacar que a legislação estimula a participação popular na elaboração desses instrumentos de planejamento visando a transparência e responsabilização dos administradores públicos.


* Economista, pesquisador do Observatório Econômico e professor da Universidade Metodista de São Paulo 




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