O valor é referente ao pagamento de 13º salário, salário-maternidade e multa contratual. Os direitos foram reconhecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ela trabalhou entre os anos de 1995 e 1999 sem carteira assinada. A empresa recorreu ao TST, argumentando que não poderia pagar os valores reivindicados porque "sendo uma atividade ilícita, não é reconhecida pelos órgãos do governo, o que a impede de assinar a Carteira de Trabalho daqueles que a exercem".
O argumento não foi aceito pela Justiça trabalhista, apesar de a atividade do jogo do bicho ser realmente ilícita. O ministro do TST Luciano de Castilho afirmou que é justo que a agenciadora receba reparação.
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