Registro do projeto próprio do PRTB sofreu resistência de lideranças do partido, mas liminar deu sobrevida ao plano
O juiz Marcelo Franzin Paulo, da 156ª Zona Eleitoral, deferiu a candidatura de Dennis Ferrão (PRTB) à Prefeitura de Santo André após impasse que provocou pedido da direção municipal de anular a convenção que homologou o projeto próprio da sigla. A ação de impugnação do registro girava em torno da existência de duas atas contraditórias de convenção quanto à participação do PRTB no pleito majoritário. O comando da legenda alegava ilegalidades no processo. No fim de setembro, o agente aposentado da PF (Polícia Federal) obteve decisão provisória para efetivar registro junto à Justiça Eleitoral.
A primeira convenção foi encabeçada por Ferrão, então vice-presidente municipal da sigla, datada de 13 de setembro, encaminhando-se a indicação para os cargos de prefeito, vice e chapa de vereadores. “Não existe, pois, vício apto a ensejar a nulidade da referida convenção”, aponta o magistrado. No que tange ao segundo evento, liderado pelo presidente Acácio de Moraes, o juiz frisou que o edital foi publicado apenas na sede do partido, constando como presentes somente cinco pessoas e entre elas nem mesmo os candidatos à vereança. “O vício de publicidade revela-se, pois, evidente, tornando imperiosa a validação da primeira convenção em detrimento da segunda.”
“A impugnação do PRTB, por meio de seu presidente, limita-se a sustentar que a convenção do dia 13 foi inválida, porquanto não convocada pelo presidente. Contudo, o vice-presidente é o substituto direto e faz as vezes do presidente em suas ausências e impedimentos. E há comprovação nos autos no sentido de que, no período da convenção, Acácio não se encontrava no município de Santo André, validando a convocação efetuada pelo vice-presidente, já que apenas não seria aceitável a eventualmente realizada por alguém que não fosse do corpo diretivo da agremiação”, acrescentou Franzin.
Ferrão afirmou que Ministério Público Eleitoral e juízo entenderam o contexto do caso ao dar sentença favorável. “As dirigentes do PRTB fizeram convenção, notoriamente, de última hora, com interesses que não se justificam e não ficaram claros. Tivemos vitória. Esse período de indefinição, por outro lado, gerou série de desgastes, houve difamação, que vai se tornar processo crime no momento oportuno. Infelizmente, o episódio trouxe prejuízo de tempo, nos atrasou muito, mas teremos que recuperar nessas duas próximas semanas.”
Além da ação, a direção do PRTB expulsou o prefeiturável de forma sumária, considerada arbitrária por Ferrão ao não ter direito à ampla defesa assegurado em processo administrativo.
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