A decisão da Anatel é resultado de denúncias feitas em 2001 pela Intelig e Embratel contra as concessionárias – Telemar, Brasil Telecom e Telefônica. Na época, a Intelig e a Embratel disseram que essas três empresas não ofereciam condições “viáveis” para o uso das redes das concessionárias, principalmente para oferta de serviços de banda larga.
Para a prestação do serviço de Internet rápida, a agência fixou valor mensal de R$ 15,42 do aluguel da rede telefônica (par metálico) das concessionárias que chega até o consumidor final. O superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Marcos Bafutto, afirmou que os valores definidos pela agência estão alinhados com os internacionais e abaixo dos que foram apresentados pelas concessionárias, que iam de R$ 18 a R$ 36 por par metálico compartilhado.
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