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STF e STJ negam habeas-corpus a Belo
Do Diário OnLine
11/06/2002 | 19:25
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) negaram nesta terça-feira habeas-corpus ao cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo. Mais cedo, os desembargadores da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro negaram, por unanimidade, quatro pedidos de habeas-corpus impetrados em favor do artista, que está preso há uma semana por suposto envolvimento com o tráfico de drogas.

A ministra Ellen Gracie, do STF, e o ministro Félix Fischer, do STJ, consideraram que o caso tem de ser analisado primeiro pela Justiça do Rio para, depois, ser encaminhado aos tribunais de Brasília.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça ainda determinou o envio de ofício ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pedindo informações sobre o caso e pediu para que o Ministério Público Federal emita parecer.

Defesa — Ao Supremo Tribunal Federal, o advogado paulista Irineu Güidolin alegou que não existe prova concreta contra Belo e ressaltou que ele tem bons antecedentes criminais e residência fixa. Para ele, o cantor não apresenta riscos à sociedade.

Os advogados de Belo apresentaram praticamente a mesma justificativa para a libertação do cantor. Em resposta, o ministro Félix Fischer afirmou que se atendesse ao pedido da defesa de Belo estaria suprimindo instâncias da Justiça.

Os pedidos recusados pela Justiça do Rio já haviam sido negados anteriormente pelo desembargador Carmine Savino Filho, da 7ª Câmara Criminal. Ele apresenta a justificativa de que o Ministério Público mostrou indícios suficientes que comprovariam a relação de Belo com o tráfico de drogas.

Um dos advogados do artista, Remo Laineti, tentou convencer os desembargadores afirmando que Belo era um cantor famoso e que, por essa razão, não fugiria. "Um artista conhecido em território nacional não poderia ter se envolvido com o crime", respondeu Carmine Filho.

O fato do cantor ter permanecido foragido depois de ter tido prisão preventiva decretada pesou bastante na decisão dos desembargadores.

Nesta terça, um dos advogados de Belo, Alberto Louvera, disse que pode deixar o caso. Ele afirmou que apresentará um recurso no STJ apenas se o cantor dispensar a outra equipe de advogados. "Dois escritórios trabalhando dificultam a defesa", afirmou.

Belo está preso desde quarta-feira passada na carceragem da Divisão Anti-Seqüestro, no Leblon, zona Sul do Rio. Ele divide a cela com outros sete presos.




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