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Justiça Eleitoral rejeita coligação de Claudinho à Prefeitura de Rio Grande

PDT no arco de aliados motiva indicação contrária à chapa; partido sofreu intervenção e deveria dar suporte a Marilza

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
13/10/2020 | 17:33
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André Henriques/DGABC


A juíza Tarsila Machado de Sá Junqueira, da 382ª Zona Eleitoral, indeferiu a chapa liderada pelo ex-vereador Claudinho da Geladeira (Podemos) à Prefeitura de Rio Grande da Serra pelo fato de a coligação Quem Ama Cuida manter o PDT como integrante. Cabe recurso no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Na prática, a magistrada rejeitou o Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), documento exigido pela Justiça Eleitoral para apresentação de uma candidatura. É por meio do Drap que o postulante comprova a legalidade das convenções de todos os partidos coligados, bem como dos candidatos presentes nas legendas. Sem o Drap avalizado, o prefeiturável corre risco de ver inviabilizada sua campanha.

O Ministério Público Eleitoral havia pedido impugnação da chapa justamente pela presença do PDT na coligação. No entendimento da promotoria, a convenção que homologou o apoio do partido a Claudinho da Geladeira foi feita por um diretório municipal sem validade.

A juíza narrou que a convenção do PDT que deliberou pelo apoio a Claudinho foi realizada no dia 5 de setembro. Porém, no dia 4, a direção do partido na cidade, a cargo de Sandro Carvalho, havia sido destituída pela cúpula estadual, a pedido da coordenação regional, liderada por Júnior Orosco (PDT).

No dia 16, a nova direção local, chefiada por Mariano Dias do Carmo, aprovou adesão à candidatura da vice-prefeita Marilza de Oliveira (PSD), nome escolhido pelo grupo do prefeito Gabriel Maranhão (Cidadania) para representar o governo nas urnas. Mesmo assim, Claudinho apresentou o registro com a presença do PDT no arco de aliados.

“Os argumentos de suposta ilegalidade do ato pelo diretório estadual do partido ao tornar inativo ao diretório municipal, ainda que com data retroativa, não socorrem o requerido. Isto porque, ao partido político, pessoa jurídica de direito privado, é assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, inexistindo qualquer comando legal a afastar eventual intervenção dos órgãos partidários superiores nos de âmbito municipal. Desta feita, se a direção regional do PDT deliberou pela inativação do diretório municipal, tal questão é de natureza eminentemente interna da agremiação, sendo defeso ao Poder Judiciário nela intervir, ao menos no âmbito desta demanda”, considerou Tarsila.
 




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