Castro e Costa ponderou que, se não for feita essa 'extensão administrativa', os Juizados Especiais Federais enfrentarão uma situação de caos, em virtude do possível encaminhamento de 1 milhão de ações sobre o assunto. Uma lei de 1998 previu a possibilidade de os aposentados e pensionistas requisitarem na Justiça a revisão dos benefícios num prazo de cinco anos. 'A conseqüência disso tem sido filas de milhares de pessoas diante dos Juizados Especiais Federais', disse.
'As filas e os sofrimentos delas derivados podem ser evitados, mediante uma decisão do governo, qual seja a extensão administrativa a todos os beneficiários dos efeitos da jurisprudência que lhes é favorável', opinou o juiz. Castro e Costa acrescentou que a medida ainda resultaria em economia de gastos públicos nas procuradorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e no Poder Judiciário. Como alternativa, se não for possível atender à sugestão, o juiz opinou que poderia ser editada uma medida provisória ampliando o prazo para que as pessoas encaminhem as ações à Justiça.
Os pedidos de revisão envolvem benefícios concedidos em dois períodos: entre junho de 1977 e outubro de 1988 e entre fevereiro de 1994 e fevereiro de 1997. Procurado, o Ministério da Previdência informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que o INSS não reconhece administrativamente as dívidas. Segundo o órgão, os beneficiários têm de entrar com ações na Justiça.
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