No entanto, as chances de que este dinheiro vire realidade ainda neste semestre são pequenas depois que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou a proibição de transferência de recursos da União para os municípios, a não ser em casos extremos ou diante de obras em execução.
Foi a resposta a uma consulta realizada pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB). O parlamentar ficou em dúvida quanto à transferência de recursos em época pré-eleitoral depois que a Advocacia-Geral da União emitiu parecer no sentido de liberar recursos para construções aprovadas, mas ainda não iniciadas. A preocupação do ministro Sepúlveda Pertence foi de preservar as eleições. “Irremediável seria a solução contrária de modo a viabilizar repasse que o tribunal pudesse vir a julgar ilícitos e eventualmente comprometedores das eleições.”
O prefeito de Rio Grande da Serra, Ramon Velazquez (PT), que comemorava a assinatura de um acordo que previa R$ 50 mil para a área de saúde, ficou frustrado. “É um equívoco. A lei é bem clara ao mostrar que os municípios podem receber os recursos assinados até 2 de julho. Vamos correr atrás do prejuízo.”
Uma resolução do TSE determina que nos três meses antes do pleito – 3 de julho – é proibida a realização de transferências voluntárias de recursos da União e dos Estados para os municípios, sob pena de anulação da eleição.
O deputado estadual Mário Reali (PT) afirma que a dificuldade para fazer o dinheiro chegar ao destino final é previsível e, mesmo que o caminho esteja livre, pode demorar até seis meses. Por causa das eleições, os repasses só deverão chegar às cidades a partir de outubro. “O governo federal é uma coisa complicada. Depois do anúncio do programa, abre-se uma rubrica no Orçamento, o município tem de apresentar o projeto e assinar o convênio para o dinheiro ser repassado, mas isso só acontece depois de o contrato estar assinado e a obra em execução. O empenho do dinheiro só ocorre quando o contrato de realização da obra está assinado. O prefeito só consegue a liberação do dinheiro se comprovar a despesa naquele programa que assinou.”
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